00963/05.0BEBRG-A
Relator: Dr. José Augusto Araújo Veloso
pena. V. A execução imediata de uma pena disciplinar de dois anos de inactividade, que coloca numa situação de insolvência o agregado familiar do arguido, embora não seja, à partida
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Relator: Dr. José Augusto Araújo Veloso
pena. V. A execução imediata de uma pena disciplinar de dois anos de inactividade, que coloca numa situação de insolvência o agregado familiar do arguido, embora não seja, à partida
Relator: António Coelho da Cunha
Portaria nº 90-A/2001, configura infracção disciplinar a que é aplicável a pena de inactividade (art. 25º nº 1 do E.D.). II - A medida da pena é concretizada pela Administração
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
desprestígio social relativa à execução de uma pena disciplinar de 1 ano de inactividade não resultam em nexo de causalidade da execução da pena mas antes dos factos
Relator: RUI BARREIROS
estiver justificado. Mas, não relevam meras utilizações esporádicas, que não alteram o sentido de inactividade em que o prédio é mantido
Relator: FERREIRA DE BARROS
direito de propriedade é, em princípio, imprescritível, gozando o proprietário do poder de inactividade sobre a coisa, mas a posse boa para a usucapião exercida por outrem sobre coisa alheia
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
actos administrativos, nomeadamente em matéria disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade por parte do Reitor da Universidade de Coimbra não cabe recurso hierárquico necessário
Relator: Xavier Forte
requerida suspensão de eficácia do acto , dado que se encontra em situação de inactividade , por baixa médica , e não alega prejuízos concretos advenientes da sua manutenção em execução , até
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
taxa de 1000$00 por dia" (quando havia sido aplicada a pena de inactividade pelo período de um ano). III- A medida da pena só é sindicável nos casos
Relator: TÁVORA VÍTOR
produção, troca de bens ou serviços, que se poderá interferir a sua inactividade e acima de tudo se houver índices consistentes de vida. É o que se passa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Não é de conceder o decretamento da suspensão da pena de inactividade por um ano ao médico de um Hospital Distrital que mantém em seu poder, no seu consultório médico
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
atenuou extraordinariamente a pena de aposentação compulsiva aplicando ao arguido a pena de inactividade
Relator: FERNANDES DA SILVA
terem comparecido nas instalações da Ré, uma vez que esta se encontrava antão inactiva e de portas encerradas, pelo que não poderia de facto aceitar a prestação de qualquer actividade
Relator: Ana Paula Portela
actos que os colocaram num determinado posicionamento, enquanto o aqui recorrente se manteve inactivo. Pelo que, sendo a situação jurídica de ambos desigual não foi violado o princípio da igualdade
Relator: ROSA MARIA COELHO
relação de grande afecto entre aquela e a primeira, tendo-se esta tornado inactiva e assumido atitudes de isolamento por força da morte do marido
Relator: Cândido de Pinho
perda de remuneração por efeito da pena de inactividade de um ano pode colocar o visado e o seu agregado num quadro de facto de carência incompatível
Relator: A. Forte
abrangidos pelo artº 25º, l, do ED. III)- Não é desproporcionada uma pena de inactividade aplicada, no seu máximo, a um funcionário que se apresenta constantemente embriagado, em serviço
Relator: Coelho da Cunha
LPTA, a suspensão da eficácia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano a um docente de uma Escola Preparatória que, evidenciando envolvimento
Relator: São Pedro
execução de decisão disciplinar, punindo a requerente com a pena de um ano de inactividade e reposição, nos cofres do Estado, da quantia
Relator: E. Moscoso
Tendo o requerente que é médico sido punido disciplinarmente com a pena de inactividade por um ano, quando da imediata execução do acto apenas decorre para o requerente a impossibilidade
Relator: SOUSA BRITO
representa sanção mais grave do que as sanções disciplinares de suspensão de exercício e inactividade aplicáveis aos restantes juízes, o que implica, quanto a este ponto, violação do princípio