06641/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso). Ora, em tais conclusões a recorrente apela à consideração de factos materiais ou ocorrências da vida real, os quais estão para além da mera interpretação de normas ou princípios ... ponto (cfr.artº.144, nºs.1, 2 e 3, do C.P.C.). 9. As citações pessoais devem ser realizadas de acordo com as regras previstas no C.P.Civil, atento o disposto
- INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL
- MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO
- CRITÉRIO JURÍDICO PARA DESTRINÇAR SE ESTAMOS PERANTE UMA QUESTÃO DE DIREITO OU UMA QUESTÃO DE FACTO
- CITAÇÃO. NOÇÃO
- PRAZO PARA DEDUZIR OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL É UM PRAZO JUDICIAL
- CITAÇÃO PESSOAL DE PESSOAS COLECTIVAS