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Relator: TAVARES DA COSTA
entrega do requerimento na Relação, sem prejuízo de dever ser endereçado à entidade competente para a respectiva apreciação -, leva a conclusão de que a decisão sobre a admissibilidade do recurso
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Relator: TAVARES DA COSTA
entrega do requerimento na Relação, sem prejuízo de dever ser endereçado à entidade competente para a respectiva apreciação -, leva a conclusão de que a decisão sobre a admissibilidade do recurso
Relator: LOPES ROCHA
situação dos periodicos, do director destes, das empresas jornalisticas editoriais e noticiosas e noutras entidades proprietarias de periodicos, que tambem não são objecto de Registo Criminal, uma vez que este ... empresas e entidades susceptiveis de sanções e medidas por infracção a Lei de Imprensa e, por causa disso, a missão dos tribunais e das entidades competentes para a investigação
Relator: Frederico Macedo Branco
prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente". No procedimento disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova por parte do instrutor ... caso concreto, passava pela disponibilização de cafés, tabaco e cartão telefónico. Se as entidades prisionais ignorassem ou condescendessem com os referidos comportamentos estariam a contribuir para que se pudesse abrir
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Ministério Público é a entidade competente para a direção do inquérito e para a seleção dos atos dirigidos aos respetivos fins: investigar a existência de um crime, determinar os seus ... Ministério Público. 4.ª Na impossibilidade de comunicação com o Ministério Público competente, o órgão de polícia criminal pode contactar qualquer magistrado ou agente do Ministério Público e este pode
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país ... não pertinentes para a concessão do pedido de protecção, não exigindo dos serviços da Entidade recorrida o cumprimento de mais deveres de apreciação, como os enunciados no referido artigo 18º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
designado por S.C.I.E., estipulando que a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios (cfr.art ... comunicação). 7. A taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste
Relator: Dulce Neto
início do procedimento externo de inspecção depende da ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do acto de inspecção, e essa ordem ... não podia haver novo procedimento inspectivo a esses exercícios sem a respectiva decisão da entidade competente e fundamentada em factos novos. 7. O contribuinte pode legitimamente recusar-se a prestar
Relator: Rui Pereira
conteúdo dos actos e operações a adoptar para dar execução à sentença, a entidade competente para a sua adopção e o prazo em que os mesmos devem ser praticados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
dificultam o acesso ao mercado de trabalho, tendo, nestas circunstâncias requerido recentemente, junto das entidades competentes, a pensão de invalidez; ao nível da ocupação dos tempos livres, é de referir
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prova testemunhal, é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente (artigo 127º do CPPenal), também não é menos verdade que este princípio não contende
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios das entidades competentes. II - Estas limitações têm o propósito de proteger terrenos com elevada aptidão agrícola, interditando ações
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito, é fundamento suficiente para
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
título de regulação provisória, e sem necessidade da prestação de garantia, a intimação da entidade competente a prestar as quantias indispensáveis a evitar a situação de carência». II. Por outro
Relator: CRISTINA NEVES
qualquer actividade remunerada pela pessoa segura. III- O atestado de incapacidade emitido pela entidade competente para o efeito, não faz prova plena quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos ... reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume a natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
seja, encontra-se a residir naquela fracção municipal, sem autorização e à revelia da Entidade Requerida, e, bem assim, de forma ilícita, configurando-se tal como uma ocupação abusiva ... contudo, tenha diligenciado, de forma activa, pela procura de uma alternativa habitacional, junto das entidades competentes para o efeito, procurando antes continuar a beneficiar da habitação que ilegalmente vem ocupando