368 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    739/19.7BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, isto é, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente ... particular complexidade. III – Face ao estatuído no artigo 6.º, n.º 7, do RCP, atendendo ao valor do presente recurso, ponderada a conduta processual da recorrente, e embora

  2. TRG

    5129/19.9T8BRG-A.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    adequados” - cfr. artº 9º, nº 3 do Código Civil. 3. O artº 26º do RCP foi objeto de várias e sucessivas alterações, concretamente por intermédio ... sucessivamente não fez. 4. O artigo 26º, nº 3, alínea c), do RCP, refere-se a “taxas de justiça”, não distinguindo entre a taxa de justiça inicial e a remanescente

  3. TCASsó sumário

    2498/10.0BELRS-R1

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    termos do artigo 14.º, n.º 9, do RCP, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2012, nas causas de valor superior ... termos do artigo 6.º, n.º 3, do RCP, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008, nos processos em que o recurso aos meios

  4. TCANsó sumário

    01164/22.8BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    indeferiu a reclamação da conta, a norma aplicável é o artigo 31.º do RCP, cuja especialidade afasta a norma geral vertida no art. 282.º do CPPT, concretamente ... previsto no n.º 6 do art. 31.º do RCP, razão pela qual o recurso não é admissível.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód

  5. TCANsó sumário

    1164/22.8BEBRG-A

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    indeferiu a reclamação da conta, a norma aplicável é o artigo 31.º do RCP, cuja especialidade afasta a norma geral vertida no art. 282.º do CPPT, concretamente ... previsto no n.º 6 do art. 31.º do RCP, razão pela qual o recurso não é admissível.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód

  6. TCANsó sumário

    02188/23.3BEPRT

    Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    para a qual remete o art. 7.º, n.º 1 do RCP apenas se aplica às custas da ação, pois que, no caso dos recursos, a lei expressamente determina ... dispensa do seu pagamento, nos termos do disposto no nº7 do artº 6º do RCP, como sucede no caso em apreço, revelador de uma tramitação linear, sem dificuldade superior

  7. TCANsó sumário

    00136/23.0BEMDL

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    termos do art.º 1.º, n.º 2, do RCP, cada recurso é um processo autónomo para efeito de custas. II - De acordo com a regra geral em matéria ... importe reformar. IV- Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP, « Nas causas de valor superior a [euro] 275 000,00, o remanescente da taxa de justiça

  8. TCASsó sumário

    255/10.2BELRS-R1

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    dispensa de pagamento prevista no n.º 9 do art.º 14.º do RCP, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27/2019, tem lugar apenas ... considerado o limite de 600.000,01 Eur., previsto na redação do RCP vigente no momento da propositura da ação, ainda que à causa tenha sido fixado, por aplicação

  9. TRCsó sumário

    1000/19.2T8CTB-B.C1

    Relator: HELENA MELO

    depósito da totalidade do valor da nota (26-A, nºs 1 e 2 do RCP), cabendo recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC (artº 26º ... RCP). III – Se a reclamação for indeferida, é devida a quantia reclamada na nota discriminativa e justificativa. IV – Tendo sido indeferida a reclamação à nota discriminativa e justificativa de custas

  10. TRC

    4995/17.7T8LRA-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Fora dos casos especiais previstos no artigo 12º do RCP, a determinação do valor tributário da ação é feita com recurso à regra geral do artigo 11º, pelo ... conduta processual das partes assim o justificar (nº 7 do art. 6º do RCP). IV – Não alegando a autora que a redução do valor do pedido tenha acarretado uma menor

  11. TRE

    7/08.0TBSLV-B.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Resulta expressamente do artigo 6.º, n.º 1, do RCP que a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, por referência a cada acto ... adequando de algum modo o seu valor ao serviço prestado. II. Deste modo, o RCP operou uma mudança de paradigma de responsabilidade tributária em matéria de custas: não havendo impulso

  12. TRC

    1148/16.5T8GRD-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    prazo previsto no art.º 25º do RCP não é um prazo de caducidade, mas um prazo de disciplina processual; transcorrido, a parte vencedora continua a poder fazer valer ... nota discriminativa e justificativa das custas de parte, a elaborar nos termos previstos no RCP, independentemente de estar esgotado o prazo do n.º 1 do art.º 25º

  13. TCANsó sumário

    00592/10.6BECBR-A

    Relator: Celeste Oliveira

    apresentar a respectiva nota discriminativa e justificativa, conforme enunciado no art. 25.º do RCP. A parte vencida, por sua vez, pode reclamar da nota apresentada, impulsionando o incidente ... reclamação da nota justificativa previsto no art. 26.º-A do RCP (negrito e sublinhado nosso). 2- Não existe qualquer preceito legal que imponha ou possibilite que o Juiz, oficiosamente

  14. TRC

    75109/20.3YIPRT.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Processo Civil (CPC), ainda que devidamente adaptadas, e do Regulamento das Custas Processuais (RCP). III- Não pagando o autor o complemento da taxa justiça devida, nos termos do disposto ... artº. 7º, nº. 6, do RCP, pela transmutação do procedimento de injunção para a ação declarativa no prazo ali estatuído, deve aplicar-se, por via analógica, o regime consagrado para

  15. TRE

    217/12.5JDLSB-A.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    este tem direito ao seu reembolso). Do disposto no artigo 30º, nº 2, do RCP não se retira que não possa (ou que não deva) elaborar-se uma nova conta ... mesmo preceito, sendo certo que, nos termos do artigo 31º, nº 2, do RCP, a conta poderá ser oficiosamente reformada, a mando do Juiz, “se esta não estiver de harmonia

  16. TRE

    1860/15.6T8FAR.E2-A

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    regime inserto no artigo 26.º-A do RCP é aplicável a ações declarativas iniciadas antes da data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2019 ... justificativa seja apresentada já na sua vigência; - o artigo 26.º-A/2 do RCP, nos termos do qual a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade