00456/24.6BEMDL
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática da infração ... integram atenuantes e agravantes, acrescentando a referência aos preceitos legais respetivos e às sanções disciplinares aplicáveis.” 2 - Se na Acusação contra si deduzida o arguido é confrontado com factos, termos