1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática da infração ... integram atenuantes e agravantes, acrescentando a referência aos preceitos legais respetivos e às sanções disciplinares aplicáveis.” 2 - Se na Acusação contra si deduzida o arguido é confrontado com factos, termos

  2. TCANsó sumário

    02142/18.7BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    A/2023, de 02 de Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido ... julgamento por si prosseguido, ao julgar que a ser instaurado processo disciplinar, a pena não seria superior a suspensão, quando, por um lado, a actuação do Contra interessado é/seria

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aditamento ao regime subsidiado. 4.ª — Por conseguinte, a suspensão do procedimento disciplinar ou da execução de sanção disciplinar pela cessação de funções de direção pedagógica só tem lugar ... exercer funções docentes no mesmo âmbito escolar. 5.ª — As condições de punibilidade disciplinar do antigo diretor pedagógico deixam de se verificar, em definitivo, ao cabo de 18 meses

  4. TCANsó sumário

    03681/10.3BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    artigo 6º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de setembro, ao dispor que “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses ... arguido não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo para a sua duração. II – Este preceito (nº 6 do artigo

  5. TCANsó sumário

    02575/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    participação criminal já o serviço dispunha de elementos indiciadores da prática de ilícitos disciplinares, pelo que, mal se compreende que o dirigente máximo do serviço tenha aguardado a dedução ... acusação no processo-crime e deixado decorrer três anos para mandar instaurar o procedimento disciplinar sem que, nesse período, face à pretensa indefinição dos factos integradores de ilícito disciplinar

  6. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    cabal apreensão pelo destinatário. 5 – A audição do então arguido no inerente procedimento disciplinar concretizada na apresentação de defesa/resposta à Acusação – notificada a si e aos seus Mandatários – a qual ... descreve com precisão a conduta disciplinar imputada, por referência ao tempo, lugar e modo da infracção e normativos jurídicos aplicáveis, equivale ao cumprimento do dever geral de audiência prévia consagrado

  7. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na violação dos deveres de zelo e de obediência – confirmados pelo tribunal a quo em consonância com a prova documental ... demonstrados os pressupostos de factos e de direito subjacentes à aplicação de pena disciplinar de multa, no montante de 300,00€. II. Com efeito, tal comportamento consubstancia o não acatamento

  8. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de comportamento que é exigível a determinada pessoa, no caso a um militar, no quadro duma relação jurídica de vínculo público ... mesmo é um dos seus sujeitos. II. No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular

  9. TCANsó sumário

    00061/22.1BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito ... instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto passível de integrar o cometimento

  10. TCASsó sumário

    439/09.8BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    prejuízo da autonomia do processo administrativo disciplinar em relação ao processo jurisdicional e (ii) vice-versa, e (iii) sem prejuízo do princípio da economia de meios, o princípio da tutela ... tribunal, em certos moldes especiais, o controlo direto dos factos referentes ao ilícito disciplinar e da exatidão ou suficiência da prova constantes do procedimento disciplinar, bem como o controlo

  11. TCANsó sumário

    02481/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código de Processo Civil de 2013). 3. O artigo 38º do Estatuto Disciplinar dos Médicos (aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo ... disciplinar especifique os factos provados e não provados e as normas violadas, concluindo pelo arquivamento do processo ou pela formulação de uma proposta de sanção mas não exige um exame

  12. TCANsó sumário

    01664/05.4BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    redacção dada pelo DL n.º 461/77) para aprovar um regulamento interno contendo normas disciplinares para o pessoal da CGD não podia respeitar senão àqueles trabalhadores a quem viesse ... regime jurídico do contrato individual de trabalho, já que o exercício de poder disciplinar sobre os trabalhadores da CGD que continuassem sujeitos ao regime da função pública permanece sujeito

  13. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação ... possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº 9º , 1 , do RDPJ , embora possa implicar , por regra

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 54/1952

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Anulada contenciosamente uma decisão disciplinar para o efeito de se proceder a novo julgamento em que não sejam tomados em consideração certos factos que haviam erradamente sido qualificados como faltas ... disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão disciplinar, factos novos, posteriormente

  15. TCANsó sumário

    01684/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    antes da sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos continuaram sujeitos ao regime disciplinar constante do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22 de Fevereiro de 1913, salvo ... aplicar ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos o regime de prescrição do procedimento disciplinar que decorre dos art.ºs 4º nº 2 e 37º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários

  16. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... ainda que indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa

  17. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio ... Carecem de fundamento as conclusões das alegações, quando o arguido refere que as infracções disciplinares são dolosas, e que no caso não agiu com dolo, não só porque essa

  18. TCAScitado por 6só sumário

    6/14.2BEFUN

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor

  19. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe