9262/16.0BCLSB
Relator: MÁRIO REBELO
Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica
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Relator: MÁRIO REBELO
Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica
Relator: MÁRIO REBELO
Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica
Relator: MÁRIO REBELO
Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica
Relator: Fonseca Carvalho
I – É sempre possível a rectificação a todo o tempo do acórdão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
terão de fazer as partes, então, é requerer a reforma da decisão quanto a custas, pedindo que, na decisão reformada, se as dispense do pagamento do remanescente de taxa ... requerimento precedendo a decisão que vai por termo ao processo e proferir decisão sobre custas, ou, não o tendo feito, resta-lhes a possibilidade de requererem essa dispensa quando forem
Relator: Helena Ribeiro
efeito (em regra, 30 dias), requerendo, nas alegações de recurso, a reforma da decisão final quanto a custas, ou não admitindo o processo recurso ordinário, têm de requerer a reforma
Reconhecimento fiscal dos custos relativos ao acréscimo das responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência, em resultado da aplicação das normas internacionais de contabilidade
Relator: BRAVO SERRA
Processo Civil, que são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado e estribando-se num erro, quanto ... possa desencadear a prolação de despacho que acolha ou não a solicitada reforma da sentença quanto a custas, tem de ser apresentado, ao menos, antes do trânsito da sentença
Relator: Rogério Martins
direito, o despacho que se pronuncia sobre o pedido de reforma da sentença quanto a custas, depois de assegurado o contraditório, nos seguintes termos: “Indefere-se o pedido de reforma
Relator: Baeta de Queiroz
para reagir contra as contas de custas que não estejam "de harmonia com as disposições legais" - artigo 60º nº 1 do Código das Custas Judiciais. Vale isto por dizer ... tribunal superior, ou pedindo ao tribunal que proferiu aquela decisão a sua reforma quanto a custas - cf. os artigos 676º nº 1 e 666º nº 2 do Código de Processo
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil. II – Apenas pode ocorrer posteriormente, nos casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene ... custas, conforme artigo 616º do mesmo n.C.P.Civil, mas sempre antes da elaboração da conta. III – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Tendo a instância terminado, por inutilidade superveniente, e não tendo havido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa de justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional ... conta final de custas as partes se inteiram sobre o concreto montante de custas a pagar, não se podendo configurar tal pretensão como um pedido de reforma quanto a custas
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - A isenção de preparos e custas em benefício de juiz que
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
decisão que julgou a causa em última instância, ou da decisão de reforma quanto a custas, conforme resulta do disposto nos artigos o n.º 1 do artigo
Relator: MARGARIDA REIS
Justifica-se a reforma do acórdão quanto a custas e a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devido em recurso, nos termos do artigo
Relator: Luís Migueis Garcia
pagamento». II) - O requerimento de tal dispensa tem lugar em sede de reforma quanto a custas, perante o tribunal que proferiu a decisão, ou, dela cabendo recurso, suscitada no âmbito ... despacho em que se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso, apreciar o pedido de reforma.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
sentença e reformá-la, nos termos dos artigos seguintes.» [n.º 2]. II - Por sua vez, prescrevia o art. 669.º - sob a epígrafe “Esclarecimento ou reforma da sentença ... alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos; b) A sua reforma quanto a custas e multa.» Prescrevendo o seu n.º 3, que cabendo recurso da decisão
Relator: RUI A.S.FERREIRA
pagamento por compensação, até ao “encontro de contas”, não se justifica a dedução de custo fiscal relativo a provisões para créditos de cobrança duvidosa, enquanto subsistam as relações comerciais ... juiz retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença, cabendo na reforma da sentença a reforma quanto a custas, segundo o n.º 1 do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
materiais, suprimento de alguma nulidade processual, esclarecimento da própria sentença ou a sua reforma quanto a custas ou multa (cfr.artºs.666, nº.2, e 669, nº.1, do C.P.Civil ... respeito ao incidente de reforma/aclaração de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C.P.Civil introduzida pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12) que as partes possam deduzir