Tribunal Central Administrativo Sul
9262/16.0BCLSB
- Data
- 2021-09-30
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida configurar desproporção em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.