Tribunal Central Administrativo Sul

9262/16.0BCLSB

Data
2021-09-30
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida configurar desproporção em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.

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