Tribunal Central Administrativo Sul
0 incidente de reclamação da conta é o meio processual idóneo para reagir contra as contas de custas que não estejam "de harmonia com as disposições legais" - artigo 60º nº 1 do Código das Custas Judiciais. Vale isto por dizer que este incidente não serve para protestar contra a decisão judicial condenatória em custas, mesmo se ilegal. Contra ela há-de o interessado reagir mediante recurso para o tribunal superior, ou pedindo ao tribunal que proferiu aquela decisão a sua reforma quanto a custas - cf. os artigos 676º nº 1 e 666º nº 2 do Código de Processo Civil.
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