1364/09.6
Relator: CANELAS BRÁS
fogo, ou a sua restituição em dobro – o contrato pelo qual a Cooperativa atribui esse fogo ao Cooperador, tratando-se antes de derivação exclusiva das relações jurídicas Cooperativa/Cooperadores. Sumário
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Relator: CANELAS BRÁS
fogo, ou a sua restituição em dobro – o contrato pelo qual a Cooperativa atribui esse fogo ao Cooperador, tratando-se antes de derivação exclusiva das relações jurídicas Cooperativa/Cooperadores. Sumário
Relator: MATA RIBEIRO
deliberações da direcção duma cooperativa é aplicável o disposto no art.º 411 do Cód das Sociedades, ex vi do art.º 9º do Código Cooperativo. II – Assim considerando
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
recurso; IV. No âmbito de contrato de associação celebrado entre o Estado e Cooperativa de Ensino, mediante o qual esta era subsidiada por aquele para fornecer gratuitamente aos alunos ... serviço que de outro modo teria de ser pago por eles, impunha-se à cooperativa, enquanto parte, que conhecesse e tivesse presentes os critérios de aplicação de tais verbas fixados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
acordo com o princípio da territorialidade, o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, constante do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, não se aplica de plano ... Setembro – que disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior, particular e cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações – não se aplica no âmbito do ensino português no estrangeiro
Relator: NUNO CAMEIRA
norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável subsidiariamente à sociedade cooperativa em liquidação, que, por tal razão, mantém durante esse período a personalidade jurídica. II - A aplicação ... daquele preceito legal é consentida pela remissão feita no artº 9º do Código Cooperativo
Relator: FERREIRA RAMOS
Reforma Agraria são imputaveis, a titulo de autoria ou cumplicidade, aos "empregados" ou "cooperantes" das UCP's, detentoras da posse util demanda uma interpretação conjugada dos artigos ... Agraria; 9 - Se as operações de corte ou arranque são executadas pelos "empregados" ou "cooperantes" na sequencia de previa deliberação, nesse sentido, do ente colectivo, não sera dificil afirmar
Relator: VERISSIMO MATA
cooperante, trabalhador da função publica, regressado a Portugal antes do termo fixado no respectivo contrato de cooperação, detem a situação juridica que possuia a data em que se vinculou ... inscritas nos contratos e nos acordos de cooperação impõem um tratamento casuistico, assistindo ao cooperante, em ultima analise, o direito de recorrer aos tribunais de qualquer dos Estados contratantes
Relator: CABRAL BARRETO
funcionario publico aposentado pode ser contratado para cooperar com os novos Estados de expressão portuguesa; 2 - Como cooperante, o funcionario publico aposentado deve receber a remuneração estipulada no contrato, incluindo
Relator: MILLER SIMÕES
conceito de justa causa de rescisão dos contratos entre qualquer daqueles Estados e cooperantes portugueses e a definir o processo de verificação dessa causa, quando invocado contra os cooperantes
Relator: VITOR FAVEIRO
Governo pode revogar ou fazer cessar os efeitos da aprovação dos estatutos de uma cooperativa agricola por simples despacho; 2- A dissolução, considerada perante o direito privado, so pode ... revogação pelo Governo do acto administrativo da aprovação impede o funcionamento da cooperativa e implica a sua irregularidade ou inexistencia, mesmo para os efeitos do direito privado
Relator: João António Valente Torrão
J/79, de 26/12, beneficiavam das regalias e isenções fiscais concedidas às cooperativas agrícolas, de acordo com o disposto nos citados Decs. Leis nºs 49.184, 513-J/79 e 336/89, de 4/10.2 ... 456/80, de 9.10, os excedentes líquidos gerados pelas cooperativas (agrícolas e não agrícolas, visto que o regime do citado diploma era aplicável a todo o tipo de cooperativas - artº
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Comissão Liquidataria da Cooperativa de Oficiais da Guarnição Militar de Faro pode efectuar o trespasse do respectivo estabelecimento, se a isso for autorizada pela Assembleia Geral da mesma Cooperativa ... Não existe trespasse se as instalações da Cooperativa se destinarem a ser utilizadas como mercearia; 3 - Neste caso, ha a possibilidade da cessão da posição de arrendatario
Relator: ANA PINHOL
curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea a) do n° 1 do artigo 2° do Decreto
Relator: CLEMENTE LIMA
proposições anteriores, não comete o crime de injúria o arguido, Presidente de uma Cooperativa, que numa assembleia desta, perante a insistência do assistente, «de forma descontextualizada e provocadora», reiterando «insinuações
Relator: RUI A.S. FERREIRA
extinção dos benefícios fiscais prevista no artigo 13.º do Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC), e consequente reposição do regime regra de tributação, só se encontra legitimada se a situação
donativos de bens atribuídos a entidades equiparadas a IPSS (Casas do Povo e Cooperativas de Solidariedade Social)", para efeitos do regime previsto na alínea 1) do número 2 do artigo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
princípio da adesão voluntária e livre consagrado no artigo 3.º do Código Cooperativo II - Sendo considerado nulo esse preceito dos Estatutos da ré, o tribunal, contrariamente ao pedido pela
Enquadramento de Cooperativa do ramo de solidariedade social no mecenato social
Cooperativa agrícola de grau superior - Tributações autónomas – Encargos com viaturas ligeiras de passageiros
cooperativas; art.66-A