Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1968

Data
1968-12-18
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - A Comissão Liquidataria da Cooperativa de Oficiais da Guarnição Militar de Faro pode efectuar o trespasse do respectivo estabelecimento, se a isso for autorizada pela Assembleia Geral da mesma Cooperativa; 2 - Não existe trespasse se as instalações da Cooperativa se destinarem a ser utilizadas como mercearia; 3 - Neste caso, ha a possibilidade da cessão da posição de arrendatario e, a par de tal cedencia, embora por um negocio juridico diferente, da venda da existencia da Cooperativa. ###

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