Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 30/1968
- Data
- 1968-12-18
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Exército
Sumário
1 - A Comissão Liquidataria da Cooperativa de Oficiais da Guarnição Militar de Faro pode efectuar o trespasse do respectivo estabelecimento, se a isso for autorizada pela Assembleia Geral da mesma Cooperativa; 2 - Não existe trespasse se as instalações da Cooperativa se destinarem a ser utilizadas como mercearia; 3 - Neste caso, ha a possibilidade da cessão da posição de arrendatario e, a par de tal cedencia, embora por um negocio juridico diferente, da venda da existencia da Cooperativa. ###
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