Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 6/1950

Data
1950-05-25
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

1- O Governo pode revogar ou fazer cessar os efeitos da aprovação dos estatutos de uma cooperativa agricola por simples despacho; 2- A dissolução, considerada perante o direito privado, so pode ser decretada pelos tribunais. Mas a revogação pelo Governo do acto administrativo da aprovação impede o funcionamento da cooperativa e implica a sua irregularidade ou inexistencia, mesmo para os efeitos do direito privado.

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