00322/06.7BECBR
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
ausência de fluxos financeiros que sustentem os mesmos, abala a credibilidade da veracidade da contabilidade, cabia à impugnante o ónus de provar a subsunção de tais custos ao enquadramento previsto ... referido artigo 23º. III. Se a contabilidade do sujeito passivo revela indícios fundados que não reflectem a sua matéria tributável real e, como tal, não se verifica invocada presunção