321 resultados

  1. TCONST

    243/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    cujo reporte para os períodos seguintes o legislador permite em nome dos princípios da capacidade contributiva e a tributação das empresas pelo rendimento real (cf. artigos ... seus destinatários – são corolários do princípio fundamental da igualdade, do qual decorre que "só devem pagar impostos os que têm capacidade contributiva, mas que todas as pessoas que têm capacidade

  2. TCONST

    22/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO N.º 677/2025[1] Processo n.º 22/2025 Plenário Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    18/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    julho, por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, a que se referem os artigos ... julho, são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. C. Salvo o devido respeito

  4. TCONST

    100/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    A/2020, de 24 de julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras ... julho, são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária

  5. TCONST

    1102/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    B/2014, de 31 de dezembro), por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição), da tributação das empresas ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  6. TCONST

    1046/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    A/2020, de 24 de julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 1.1. A., Sucursal em Portugal ... julho, são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária

  7. TCONST

    1074/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    são inconstitucionais por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária ... são inconstitucionais por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária

  8. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    A/2020, de 24 de julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras ... critério – o da capacidade contributiva. 28- Nas palavras de CASALTA NABAIS, tal critério (capacidade contributiva) implica “igual imposto para os que dispõem de igual capacidade contributiva (igualdade horizontal) e diferente

  9. TCONST

    989/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 607/2025 Processo n.º 989/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    409/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 605/2025 Processo n.º 409/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    229/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    A/2020, de 24 de julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., SA formulou pedido ... julho, são inconstitucionais por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária

  12. TCONST

    266/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 615/2025 Processo n.º 266/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    117/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da igualdade e do princípio da capacidade contributiva, a que se referem os artigos ... doravante, ASSB), com fundamento na violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária

  14. TCONST

    526/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    serviço do comerciante] é enquadrável nesta verba», com fundamento em violação do “princípio da capacidade contributiva, decorrente dos artigos 103.º e 104.º” da Constituição da República Portuguesa ... A/2016, de 16 de março, não colide com o princípio da capacidade contributiva decorrente dos artigos 103.º e 104.º da Constituição da República Portuguesa

  15. TCONST

    25/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 593/2025 Processo n.º 25/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    410/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    sobre o Sector Bancário ("ASSB"), são materialmente inconstitucionais, por violação dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, ínsitos no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. (…)» 5. Admitidos ... violador do princípio da igualdade, na vertente da proibição do arbítrio, previsto no art.13º da Constituição. 29. Já quanto à apontada violação do princípio da capacidade contributiva, concorda

  17. TCONST

    305/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 654/2025 Processo n.º 305/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    60/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    A/2020, de 24 de julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., Sucursal em Portugal ... Fundamental por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva. 3. A Resolução do Conselho de Ministros

  19. TCONST

    387/2021

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    não se pode olvidar que tal especificidade não justifica o afastamento total do princípio da capacidade contributiva, devendo antes reger-se por ele, já que as contribuições para a CPAS ... princípio constitucional da igualdade, de per si, bem como na vertente da capacidade contributiva que deriva do princípio da igualdade tributária, consagrados na Lei Fundamental (artigos

  20. TCONST

    1094/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    julho, por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva», bem como da «norma transitória do artigo ... julho, por violação do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária, decorrente do artigo 13.º, e do princípio da capacidade contributiva, ínsito nos artigos