Parecer n.º 237/1978
Relator: TAVARES DA COSTA
gestão e funcionamento das empresas privadas, disciplinada pelo Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, e legislação complementar, representa um procedimento de excepção, ditado por motivações economico-sociais ... empresa privada que esteve submetida ao regime provisorio de gestão, o qual caducou decorridos, os noventa dias não prorrogaveis, referidos no despacho de 1 de Abril de 1977, que instituiu