109 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 237/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    gestão e funcionamento das empresas privadas, disciplinada pelo Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, e legislação complementar, representa um procedimento de excepção, ditado por motivações economico-sociais ... empresa privada que esteve submetida ao regime provisorio de gestão, o qual caducou decorridos, os noventa dias não prorrogaveis, referidos no despacho de 1 de Abril de 1977, que instituiu

  2. TCANsó sumário

    00350/05.0BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    situações em que o pedido foi tempestivo mas caducou a autorização de pagamento por decurso do dia 15 de Janeiro sem que aquele tenha tido lugar por causa imputável ... mesmo DL. V- Caso a entidade pública autárquica se atrase no procedimento e decisão final quanto à pretensão de pagamento, por exemplo duma factura, o credor está dispensado da necessidade

  3. TCANsó sumário

    00351/05.8BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    situações em que o pedido foi tempestivo mas caducou a autorização de pagamento por decurso do dia 15 de Janeiro sem que aquele tenha tido lugar por causa imputável ... mesmo DL. VII. Caso a entidade pública autárquica se atrase no procedimento e decisão final quanto à pretensão de pagamento, por exemplo duma factura, o credor está dispensado da necessidade

  4. TRE

    545/08-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    depósito da carta postal simples no receptáculo postal da residência mencionada em termo juridicamente caduco seja meio idóneo de assegurar, pelo menos, a cognoscibilidade do acto notificando, designadamente quando esse ... liberdade do arguido em grau intenso, não havendo razões para não a sujeitar à disciplina do art. 111.º n.º9, “2.ª parte”, do CPP. A pena de prisão

  5. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  6. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    constitucionalmente admissivel e legitima (por ter sido concedida a um Governo ja demitido), havia caducado com a dissolução da Assembleia da Republica. III - Esta conclusão não e prejudicada pelo facto ... não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86

  7. TCASsó sumário

    02721/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    impostos está subtraída à disponibilidade das partes e, no entendimento de que a disciplina legal da prescrição é orientada, em toda a sua plenitude, por razões de ordem pública ... caducidade de liquidação do imposto de sisa aqui impugnado, pois que só nesta data é que se concretizou a transmissão e se encontravam os serviços formalmente habilitados a procederem

  8. TCASsó sumário

    0274/10.9BEBJA-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    sentido amplo, como nos é revelado pelos pressupostos processuais e fundamentos específicos que o disciplinam, em especial, pelo facto de na petição de recurso a parte ter de alegar ... disposto, conjugadamente, nos artigos 293.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 699.º, n.º 1, do Código de Processo Civil

  9. TCANsó sumário

    00293/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    citação. 3. Não padece de nulidade a sentença que não conheceu da excepção de caducidade se esta apenas foi suscitada em sede de alegações, depois de proferido o despacho saneador ... carácter genérico, limitadas à organização e procedimento administrativo, com perguntas relativas apenas aos regimes jurídicos do funcionamento dos órgãos autárquicos, contratação pública, estatuto disciplinar, recrutamento de trabalhadores e vínculos

  10. TRC

    1937/18.6T8GRD-A.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    artº 330º do CT distingue dois momentos do exercício do poder disciplinar por parte da empregadora: o da decisão/determinação da aplicação da sanção, num primeiro momento ... revele como proporcional à gravidade da infração, e só num momento ulterior proceda à execução da sanção, que deverá ocorrer nos 3 meses ulteriores à decisão. VI - O que quer