01014/06.2BECBR
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ilegalidades manifestas, que, de uma forma quase empírica, devem ressaltar das características do acto em análise; V- Em sede de apreciação do critério de decisão constante da alínea ... legalidade ou ilegalidade proferido no processo cautelar; VI- Divergindo as partes quanto à melhor interpretação a dar à norma jurídica pretensamente violada com o acto suspendendo e pressupondo a apreciação