2511/14.1BESNT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cumprimento de uma ordem emanada pelo superior hierárquico, para elaborar um auto de vistoria, que a chefia pensava ter sido retirado ou subtraído do processo, mas que nunca chegara
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cumprimento de uma ordem emanada pelo superior hierárquico, para elaborar um auto de vistoria, que a chefia pensava ter sido retirado ou subtraído do processo, mas que nunca chegara
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
declaração de utilidade pública quanto à parcela expropriada e a indicada no auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam, não significa uma indeterminabilidade ou ininteligibilidade do objeto da declaração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acórdão que partiu da situação de facto existente, de ter sido efectuada uma vistoria à instalação eléctrica da autora e autorizado seu funcionamento pela EDP, a título provisório, para
Relator: SOFIA DAVID
Lisboa, a sua demolição, total ou parcial, só pode ocorrer se tiver existido uma vistoria prévia, a atestar a ruina eminente do edifício ou a sua incapacidade estrutural, assim como
Relator: HELENA MELO
parcela expropriada à entidade expropriante VI. Da violação de normas, atos processuais de vistoria e de arbitragem (constituição, funcionamento, prazos e outros) cabe reclamação de irregularidades e não recurso, visto
Relator: CATARINA JARMELA
condicionalmente os pedidos de licenciamento, autorizando a demolição dos edifícios -, não foi feita qualquer vistoria municipal (ou relatório, elaborado por técnico credenciado nos termos previstos no PDM) para determinar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
vistoria realizada previamente à emissão da licença de utilização resulta que a obra construída respeitava o licenciamento; I.1 - logo, a eventual existência de obras realizadas em desconformidade com o acto
Relator: Hélder Vieira
para efeitos de instalação de cemitério ou ampliação de existente deve ser precedida de vistoria, constituída nos termos da lei [cfr. I), artigos 1º a 3º, do Decreto
Relator: FERNANDO BENTO
demolir, total ou parcialmente, ou beneficiar, as construções que ameacem desabamento, precedendo sempre vistoria». 9.ª – Estabelece-se, por outro lado, no § único do referido artigo que se os proprietários
Relator: Esperança Mealha
anulação de despacho camarário e à condenação da Câmara Municipal a promover uma vistoria, nos termos do artigo 90.º do RJUE, a fim de ser determinada a remoção
Relator: SOFIA DAVID
dadas fases ou momentos do procedimento administrativo. II - No CPA apenas para os «exames, vistorias e avaliações e outras diligências semelhantes», a efectuar por peritos, se prevê expressamente a obrigação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Infância, por se encontrar a exercer funções que se traduziam na realização de vistorias e acompanhamento técnico aos estabelecimentos de apoio social privado e elaboração dos respectivos relatórios, não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
deve ser «ressalvado o direito às acções competentes». III) - A prova por arbitramento (vistoria e exame) só excepcionalmente deverá ser consentida no âmbito do processo de inventário. IV) - Sendo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
basta, pois, à concessionária a prova da adopção de mecanismos genéricos de fiscalização e vistoria para que, no circunstancialismo concreto, se considere cumprida a sua obrigação de manutenção das condições
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
conservação extraordinária, diferendo o respetivo regime de umas e outras, quer quanto à vistoria prévia, quer quanto aos procedimentos de obras coercivas e de despejo administrativo. II. Estando em causa
Relator: CARLOS MOREIRA
comprador de fração habitacional, perspetivado como bónus pater família, não podia, aquando da vistoria ao prédio que presumivelmente precedeu o contrato, razoavelmente ignorar que a inclinação de 24% da rampa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substância”. Não tendo ainda ocorrido, à data dos factos denunciados, quer a vistoria ad perpetuam rei memoriam (destinada a registar o estado dos bens a expropriar, antes da investidura
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
comproprietários da realização no imóvel das obras de conservação decorrentes do auto de vistoria a expensas unicamente daquele comproprietário e sem atender à sua quota.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JUDITE PIRES
decisão judicial que dele conheça. 3. - Eventuais vícios ou irregularidades de que padeçam a vistoria ad perpetuam rei memoriam e o processo administrativo prévio à interposição de recurso da decisão
Relator: MARTINHO CARDOSO
caça e outra de regresso a Évora. Mais explicou como foi fazer a vistoria a zonas de não caça na companhia de JS no veículo da sua entidade patronal. Explicou