213 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3236/99

    Relator: GARCIA CALEJO

    causa. Trata-se pois de uma mera irregularidade sem repercussão no desenvolvimento da lide e que tem que ser como sanada, por falta de invocação tempestiva. Numa acção de impugnação ... intervenção no pleito, é que a lide pode produzir o efeito útil normal. É a própria lei que impõe a presença dos subadquirentes na lide. Só assim se logrará

  2. TCASsó sumário

    338/21.3BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    função do processo em que se discute o fundo da causa, para assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito desse processo, que, por isso, é qualificado como processo ... causa e fundamenta a extinção do processo cautelar, por inutilidade superveniente da lide, por falta de utilidade da providência (art 123º, nº 1, al a) do CPTA

  3. TCANsó sumário

    00404/04.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    prescrição pode ser apreciada nesta sede para se aferir da eventual (in)utilidade no prosseguimento da lide, o dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal de recurso pressupõe

  4. TCANsó sumário

    00837/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    apreciada nesse meio processual como pressuposto da decisão sobre a questão da utilidade do prosseguimento da lide (de conhecimento oficioso). 2. À luz do art. 34º do CPT, a interrupção

  5. TCANsó sumário

    00213/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    apreciada em tal meio processual como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide, já que determinante de uma eventual extinção da instância de harmonia com o disposto

  6. TRG

    5977/14.6T8VNF-C.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    encontra associado, com o propósito de garantir a utilidade da respetiva decisão. III- A lide torna-se impossível quando, após a instauração da causa, sobrevêm circunstâncias que inviabilizam o pedido ... lide torna-se inútil se ocorre um facto ou uma situação posterior à sua inauguração que implique a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial, por ausência de efeito útil

  7. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    inutilidade superveniente da lide, dado que estamos perante acto tributário ineficaz, porque inexigível. Verificando-se a prescrição, a lide impugnatória não tem qualquer utilidade. 3. O termo inicial do prazo