Informação vinculativa n.º 24907
Taxa IVA - Transporte de resíduos - subcontratação
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Taxa IVA - Transporte de resíduos - subcontratação
Enquadramento, em sede de IVA, de prestação de serviços de recolha de resíduos alimentares, efetuada por empresa local ao abrigo de contrato programa celebrado com Município
Relator: JORGE CORTÊS
municípios utentes do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos, prestado em regime de exclusividade, têm legitimidade para impugnar as normas que fixam as tarifas devidas pela utilização do serviço
Aluguer de contentores para transportar resíduos - Verba 2.22 da Lista I anexa ao CIVA
Gestão de Resíduos de Embalagens. Marca. Royalties. Benefícios Fiscais
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos, ao réu município
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
serviço público essencial, concretamente, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais, em conformidade com o disposto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
invalidade dos Parâmetros Regulatórios Genéricos aprovados Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, estão em causa os termos dos contratos de concessão, contratos administrativos mencionados na alínea
Enquadramento – Tratamento de resíduos, aluguer de máquinas
Relator: Frederico Macedo Branco
adjacente à ribeira. Não está em causa a necessidade de serem expelidas as águas residuais domésticas e pluviais de algumas zonas habitacionais, mas sim o facto de tal ter ocorrido
Relator: Luís Migueis Garcia
Tratando-se a gestão de resíduos urbanos de um serviço de interesse geral que visa a prossecução do interesse público, para tal fim ela comporta a instalação de equipamentos
Transporte de resíduos
Taxas – Resíduos - transporte rodoviário de cacos cerâmicos, de que o detentor se desfaz ou tem intenção de se desfazer, faturado a outras empresas de transporte
materialmente ligada ao imóvel, com permanência, através de serviços de construção civil, ainda que residuais
entidade certificada para a sua destruição e posterior reciclagem - Desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis - Anexo E ao CIVA
Enquadramento - Bens resultantes da reciclagem de resíduos materiais plásticos, por processos que envolvem a triagem, lavagem, trituração, extrusão e peletização (transformação em "pellets", grânulos) dos mesmos
Taxas - Gestão de resíduos
Taxas - Prestação de serviços de "aluguer de contentores" - Disponibilização de contentores para recolha de resíduos, sejam eles, de índole, doméstica, de construção civil ou outras
abastecimento de água para consumo público e recolha de efluentes (saneamento de águas residuais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estava em projecto, como localização conhecida, mas também a alteração do destino final dos resíduos sólidos desde que este destino final, passando a um único em vez dos iniciais