Tribunal Central Administrativo Norte

00119/06.4BEMDL

Data
2020-07-03
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1- Os cidadãos podem ser obrigados a sofrer restrições e compressão dos seus direitos, na medida em que tal se mostre necessário à satisfação do bem comum, sendo que as restrições a impor deverão ser limitadas ao mínimo indispensável, de modo a conciliar as exigências do interesse público com as garantias dos particulares constitucionalmente consagradas. 2 - Sendo tecnicamente viável a criação de obstáculos físicos, designadamente à infiltração de solos com poluentes químicos, físicos e biológicos que corriam em ribeira, não é aceitável que um qualquer município, por inação, permita que tal situação perdure para além do razoável, causando prejuízos aos munícipes situados na zona adjacente à ribeira. Não está em causa a necessidade de serem expelidas as águas residuais domésticas e pluviais de algumas zonas habitacionais, mas sim o facto de tal ter ocorrido a céu aberto e sem qualquer tratamento, não garantindo aos proprietários das zonas adjacentes a necessária tranquilidade e qualidade de vida. Não obstante a prevalência do direito dos aqui Recorrentes em manter os seus terrenos eximidos de qualquer fonte de poluição, para a qual não concorreram, o mesmo não obsta, antes impunha que fosse atempadamente implementado um sistema de retensão e tratamento da poluição. * * Sumário elaborado pelo relator

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