02541/17.1BEBRG-S1
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Do mesmo modo que a decisão final do processo cautelar, favorável
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Do mesmo modo que a decisão final do processo cautelar, favorável
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O artigo 17º-E, nº. 1, do CIRE prevê que a
Relator: Ana Patrocínio
I - A citação a que o artigo 49.º, n.º 1
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Os processos cautelares têm cariz instrumental, provisório e sumário, constituindo uma
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
pelo interessado, lhe reconheceu o direito ao recebimento da pensão, com base, a titulo provisorio, em dezasseis anos de serviço, ate ser oportunamente proferido o despacho final, com as consequencias ... conta para efeitos de aposentação. Termos em que o presente recurso não merece provimento
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – A declaração em falhas determina o fim provisório do processo de
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
formalidade vazia. V - A anulação de um ato administrativo significa que ele produz efeitos – provisórios - até ser anulado. É que, com a anulação, os seus efeitos são destruídos retroativamente ... tribunal não detetou nenhuma ilegalidade substantiva ou de fundo, o TAC não poderia dar provimento ao cit. 2º pedido, uma vez que, como resulta dos factos provados, do início
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - Não há que relevar no cômputo do prazo de suspensão da
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº1 do artº 31º do CPTA
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Por força do disposto no artigo 17º-E, nº 1, do
Relator: Antero Pires Salvador
I. Estando em causa permitir, ainda que provisoriamente - em cumprimento de providência
Relator: Mário Rebelo
1. O Processo Especial de Revitalização foi introduzido no CIRE por força
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - A interrupção da prescrição decorrente da citação pessoal do executado (artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estar-se-á em presença duma situação de facto consumado quando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
motivação do recorrente, entende o MP na 1ª instância que deve ser negado provimento ao recurso. 4. Nesta Relação, o senhor Procurador-geral Adjunto limitou-se a pôr ... Trata-se de norma onde se explicita o caráter eminentemente provisório das medidas de coação que só se devem manter enquanto forem necessárias à realização dos fins processuais que legitimaram
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – São os seguintes os pressupostos que justificam a intervenção do FGS