Tribunal Central Administrativo Norte
00487/16.0BEBRG
- Data
- 2021-04-23
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- O artigo 17º-E, nº. 1, do CIRE prevê que a nomeação de administrador judicial provisório no âmbito de um processo de revitalização obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor, bem como suspende, quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica finalidade. II- A eventual falha nos pressupostos de direito da tese da Recorrente, por se mostrar destituída da uma intenção deliberada e consciente de prossecução de intentos contrários à ação da justiça, não cai na reserva do art. 542º do CPC, ademais e especialmente, da alínea d) do seu nº. 2.* * Sumário elaborado pelo relator
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