Tribunal Central Administrativo Norte

00487/16.0BEBRG

Data
2021-04-23
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- O artigo 17º-E, nº. 1, do CIRE prevê que a nomeação de administrador judicial provisório no âmbito de um processo de revitalização obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor, bem como suspende, quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica finalidade. II- A eventual falha nos pressupostos de direito da tese da Recorrente, por se mostrar destituída da uma intenção deliberada e consciente de prossecução de intentos contrários à ação da justiça, não cai na reserva do art. 542º do CPC, ademais e especialmente, da alínea d) do seu nº. 2.* * Sumário elaborado pelo relator

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