Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1972

Data
1972-12-21
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, em processo de aposentação requerida pelo interessado, lhe reconheceu o direito ao recebimento da pensão, com base, a titulo provisorio, em dezasseis anos de serviço, ate ser oportunamente proferido o despacho final, com as consequencias no mesmo declaradas, pode ser revogado nesse despacho final da mesma Administração; 2 - Tendo o interessado sido submetido, antes do primeiro despacho, a exame da Junta Medica da Caixa Geral de Aposentações, que o considerou absolutamente incapaz de continuar no exercicio das das suas funções, pode, no segundo despacho, declarar-se nulo e de nenhum efeito o parecer dessa Junta, no caso de se reconhecer que não existem os demais requisitos exigidos por lei para que se verifique o direito a aposentação; 3 - No caso de serviço em regime de tempo parcial, deve fazer-se a redução a tempo integral dos periodos de serviço prestados nesse regime para, depois desta redução a dias de serviço, se apurar o numero de anos a ter em conta para efeitos de aposentação. Termos em que o presente recurso não merece provimento.

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