746/13.3TBVRL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
contratou, nunca poderia fundar-se na responsabilidade contratual, mas apenas na responsabilidade civil do produtor - DL n.º 383/89, de 06 de Novembro. IV - Atento o objecto social da autora
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Relator: EVA ALMEIDA
contratou, nunca poderia fundar-se na responsabilidade contratual, mas apenas na responsabilidade civil do produtor - DL n.º 383/89, de 06 de Novembro. IV - Atento o objecto social da autora
Taxas - Prestação de serviços de maneio de animais para abate, de um produtor agrícola
Taxas - Transmissão de lã suja de ovelha, quer pelo produtor, quer pelo comerciante intermediário e, lã suja sujeita a uma operação de lavagem
Serviços relacionados com o corte/abate de árvores e outras operações silvícolas se efetuadas aos produtores agrícolas registados numa das atividades de produção agrícola listados na verba
Taxas - Transportador rodoviário de mercadorias realizado pelo próprio ou por outro subcontratado, a produtores agrícolas, de madeira (eucaliptos
pinhão verde (com casca), considerado semente; as transmissões de pinhão descascado, efetuadas pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização
transporte respeitantes a matérias-primas ou bens resultantes da produção agrícola efetuados a produtores agrícolas ou quando estas não visem o transporte de matérias-primas ou bens resultantes da produção
Taxas - Desperdícios de pinhas, resultantes do processamento para retirada dos pinhões efetuada pelo produtor ou em qualquer outra face de comercialização
Taxas - Transmissão de cana-de-açúcar efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização
amêndoas, com ou sem casca, onde se inclui o seu miolo, efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização; transformados, mecânica ou manualmente, de amêndoa, considerando miolo, farinha
Taxas - Transmissão de casca de pinheiro e de lenha efetuada pelo produtor ou em qualquer outra face de comercialização
Taxas - Frutos de casca rija - Miolo de avelãs simples ou caramelizada, efetuada pelo próprio produtor ou em qualquer outra fase de comercialização (comerciante ou intermediário
Taxas - Transmissão de nozes, c/ ou s/ casca, efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização
Aquisição de lotes de cortiça em herdades agrícolas ou pequenos produtores – Indicação no DT do peso, volume
Documento de transporte – Exclusão - Amimais (vitelos) transportados por conta dos proprietários dos mesmos, produtores de pecuária
Organismos sem fins lucrativos – Associação, representativa de produtores de cereais junto de entidades oficiais, associações, ...promotora de investigação,.., transformação e comercialização de cereais
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
responsabilidade do produtor, consagrada no Dec. Lei n° 383/89, de 6 de Novembro, é uma responsabilidade objectiva, já que o mesmo é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados
Relator: LOURENÇO MARTINS
77/77, de 29 de Setembro, equivale ao anterior conceito de produtor autonomo; 2 - A categoria de pequeno agricultor, não definida na Constituição nem nas leis subsequentes, eventual beneficiaria da entrega
Relator: PIRES DA CRUZ
manter a exploração agricola de predios desta natureza, não deve ser considerado, juridicamente, produtor agricola; 2 - Um Gremio da Lavoura pode ser socio duma cooperativa agricola; 3 - Um Gremio
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a Fazenda Pública questionar essa indispensabilidade (cfr. artigos 74º, nº.1, e 75º ... realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, destacando-se, nomeadamente, como custos os encargos financeiros III - São proveitos ou ganhos os derivados