Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1952
- Data
- 1952-11-13
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - Um Gremio da Lavoura, embora possa ser propriedade de predios rusticos ou manter a exploração agricola de predios desta natureza, não deve ser considerado, juridicamente, produtor agricola; 2 - Um Gremio da Lavoura pode ser socio duma cooperativa agricola; 3 - Um Gremio da Lavoura pode auxiliar financeiramente uma cooperativa agricola; 4 - Um Gremio da Lavoura pode subscrever acções duma cooperativa agricola, respeitando o limite legal do interesse que cada socio pode ter na cooperativa; 5 - Um Gremio da Lavoura pode adquirir bens imoveis, com vista a instalação dos serviços duma cooperativa agricola; 6 - Um Gremio da Lavoura so pode montar serviços de interesse comum dos agremiados, entendida esta expressão no sentido de serviços que possam vir a aproveitar a todos os agremiados, e não que a todos aproveitem efectivamente.
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