1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02390/14.9BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    instituto da revisão de processo disciplinar traduz um desvio à regra da estabilidade das decisões de que já não se pode recorrer, e apenas pode ser motivado pela injustiça ... impugnação judicial. II- O poder de decidir um pedido de revisão do processo disciplinar é um poder vinculado, que impõe, uma vez verificadas os respetivos pressupostos legais previstos, a emissão

  2. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    este normativo aplicável. IV – Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo que na situação em apreciação ... não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece de nulidade não suprida

  3. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... existir uma situação de insuficiência probatória VI. A prova testemunhal e documental produzida no processo disciplinar e na qual se funda a decisão punitiva mostram-se dotadas do grau

  4. TCASsó sumário

    1804

    Relator: A. S. Pedro

    factos dados como provados mo processo disciplinar eram de leve expressão no domínio disciplinar o que a levou a aplicar uma pena disciplinar mais leve. 3. Não existe violação ... esta não teve (o recorrente afirma que a Administração tinha mandado arquivar o processo disciplinar e mais tarde mudou de atitude e puniu - o, e, na verdade

  5. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos ... visado, para além de não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração

  6. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório ... omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu

  7. TCASsó sumário

    52/24.8BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o infractor não pode ter acesso ao mesmo ... federação desportiva internacional, relativamente a praticante desportivo internacional”. VI– A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando

  8. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99]. II – Se no decurso do processo disciplinar o respectivo instrutor se apercebeu que o conteúdo das fichas clínicas das utentes supostamente ... diagnósticos [cfr. fls. 84/87 do II volume do processo instrutor apenso], a respectiva junção aos autos do processo disciplinar e a sua valoração enquanto meio de prova [não exclusivo

  9. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução ... acusação deduzida contra o arguido, e no relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles

  10. TCANsó sumário

    00670/17.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada ... efeito por este último órgão, não se verificando, neste caso, nulidade do processo disciplinar por falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º

  11. TCASsó sumário

    10792/01

    Relator: Rui Pereira

    recorrente introduziu na alegação final um novo vício – nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação do disposto no artigo 42º do ED –, que não havia identificado na petição de recurso ... não tivessem sido deferidas e levadas a cabo pelos instrutores encarregues de tramitar o processo disciplinar, não pode ter-se por verificada a nulidade insuprível consistente na violação do artigo

  12. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrutor à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal e do civil, uma vez que são diversos ... três meses seguintes à data do conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo disciplinar. VI. Cabe à Direcção da Câmara executar as decisões proferidas em matéria disciplinar

  13. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, sendo que, em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... infracção disciplinar imputada à SAD arguida, não encontram sustentação bastante na prova recolhida no processo disciplinar, designadamente nos esclarecimentos prestados pelos vários delegados aos jogos e pelo comandante da força

  14. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram ... acusação, seguindo-se os ulteriores termos até final como se se tratasse de um processo disciplinar diferente (cfr. art. 75º do ED - Lei n.°58/2008, de 9 de Setembro

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris"; 3 - A decisão penal absolutoria, com transito posterior a decisão disciplinar

  16. TCASsó sumário

    12383/03

    Relator: João Beato de Sousa

    processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, visto serem diferentes os fins e os valores que estão na base das respectivas penas. II – Assim, o facto ... serviram de base à punição disciplinar, não constitui fundamento válido de revisão do processo disciplinar nem se integra nos requisitos para o efeito admissíveis nos termos dos artigos 78º

  17. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    mesmo Estatuto Disciplinar em que se prevê, pormenorizadamente, o regime da prescrição do procedimento disciplinar. III) –O arguido em processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não ... dinheiros referentes ao bar da escola”, em vez de ter carreado para o processo disciplinar provas atinentes à demonstração dessa imputação. Ou seja, a prova dos factos constitutivos da infracção