00082/07.4BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
auferiria como chefe de serviço ou em escalão inferior. 2. Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto, deve-se recusar força invalidante ao erro que não determine uma alteração
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
auferiria como chefe de serviço ou em escalão inferior. 2. Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto, deve-se recusar força invalidante ao erro que não determine uma alteração
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
não foram apreciadas no referido processo inspectivo. III. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico, com vista a aferir se se está
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Portaria nº 162/76, de pedir o ingresso no serviço activo. III - Atento ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a omissão da formalidade prescrita no art. 100º do CPA não
Relator: MARIA CARDOSO
acto tributário, nomeadamente, não a justifica situações em que ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo seja manifesto que a decisão tributária, em abstracto, não podia ser outra
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pelo que a acção intentada em 13.03.2013 é tempestiva. 4. A violação do princípio da boa-fé não pode proceder na impugnação de um acto estritamente vinculado, como ... prévia mostra-se irrelevante na impugnação de um acto estritamente vinculado, face ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, pois caso se tivesse de repetir o procedimento com observância desta
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
efeito, juízos de probabilidade relativamente a essa eventual alteração. VI. O acionamento do princípio do aproveitamento do ato administrativo depende da possibilidade de o ato ilegal ser alterado e não
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
regras de distribuição de competência territorial dos serviços de inspecção. V – O princípio do aproveitamento do acto ao abrigo do disposto no artigo 163º, nº 5, do Código do Procedimento
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
acto suspendendo, que a Requerente pretende impugnar na acção principal, face ao princípio do aproveitamento do acto, consagrado no n.º 5, do art. 163.º, do Código do Procedimento
Relator: SOFIA DAVID
preterição de formalidades legais degrada-se e nesta sede há que invocar o princípio do aproveitamento do acto administrativo, tornando inoperante a invalidade que resulta da referida preterição
Relator: Magda Espinho Geraldes
acto, uma vez que a omissão de tal formalidade não é essencial- princípio do aproveitamento do acto
Relator: Rogério Martins
obsta a que se mantenha o acto na ordem jurídica, em obediência ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos, se se concluir que a Administração não podia ter decidido
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
28.NOV, que o regulamenta, este configura-se como um regulamento “praeter legem” violador do princípio constitucional da preferência ou preeminência da lei. VI. Porém, de acordo com o enunciado ... configura como causa de invalidação do acto administrativo quando, por força do princípio do aproveitamento dos actos válidos o mesmo se configure como substancialmente válido
Relator: Helena Lopes
vícios que o recorrente imputa ao acto recorrido, consubstanciados na violação de determinados princípios jurídicos, como sejam os da justiça, boa-fé e do respeito pelo direito à progressão ... igual conteúdo decisório. XII - Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual a omissão dos deveres impostos à Administração
Relator: Dulce Neto
interessado, e essa irrelevância implica a inoperância do vício por força do chamado princípio do aproveitamento do acto administrativo. 8. Na tributação segundo o Regime de Tributação pelo Lucro Consolidado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
finalidades em si mesmas (mera irregularidade sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo
Relator: Rosário Pais
mostrassem conformes ao regime jurídico nela previsto. IV - À luz do princípio do aproveitamento do ato, deve entender-se que não se justifica a anulação, apesar da preterição do direito ... direito de audiência sobre o conteúdo decisório do ato pode ser efetuada aplicação daquele princípio. V - Um ato está fundamentado sempre que o administrado, como destinatário normal, ficar devidamente esclarecido
Relator: CRISTINA FLORA
formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ... isso se impunha, o seu aproveitamento; VII. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias particulares do caso concreto
Relator: Ana Patrocínio
princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. III - A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas ... Para a formulação do juízo de prognose póstuma, no âmbito de aplicação do princípio do aproveitamento do acto tributário, é irrelevante a procedência ou improcedência dos vícios invocados na impugnação
Relator: Ana Patrocínio
princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. III - A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas ... Para a formulação do juízo de prognose póstuma, no âmbito de aplicação do princípio do aproveitamento do acto tributário, é irrelevante a procedência ou improcedência dos vícios invocados na impugnação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vicia. XXII - A ratificação é um dos institutos jurídicos que se fundam no princípio do aproveitamento dos actos, válido no direito administrativo mas também no direito civil. XXIII - Os efeitos ... currículos apenas houve a sanação do vício de incompetência; justifica-se, face ao princípio do aproveitamento do acto, ter por irrelevante o momento da ratificação, posterior ao conhecimento dos candidatos