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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de apurar se se consubstancia em normas susceptíveis de
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de apurar se se consubstancia em normas susceptíveis de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - A circunstancia de uma norma legal ter sido entretanto revogada não
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - O presente pedido de declaração, com força obrigatoria geral, de legalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O facto de as normas sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Limitando-se os preceitos contidos nos artigos 3, ns. 2 e
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: JOSÉ COELHO
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do
Relator: António de Vasconcelos
geral, de normas regulamentares, ao abrigo do artigo 66º e segs da LPTA, visa tão só a apreciação da sua legalidade, e não também a fiscalização abstracta da constitucionalidade
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
interesse abstracto do cumprimento de normas de licenciamento só é impeditivo do decretamento da suspensão de eficácia se com ele concorrerem exigências específicas de ordem pública, tais como higiene, saúde
Relator: RAUL MATEUS
objecto normas juridicas perfeitas, isto e, normas inseridas em diplomas em relação aos quais o processo legislativo se completou plenamente. II - Ao inves, o pedido de fiscalização abstracta e preventiva ... referidas no artigo 278, ns. 1 e 2, da Constituição, tem por objecto normas juridicas imperfeitas, normas inseridas em diplomas em relação aos quais ainda não ocorreu a completude
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade de normas legislativas e a sua declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, constitui um meio processual subtraído à jurisdição administrativa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e de perigo abstracto – pode criar uma relação de concurso aparente de normas com outros tipos penais, designadamente as ofensas corporais simples (artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
como um princípio constitucional, de cariz relativo, que só deve ser atingido por normas gerais e abstractas oriundas do poder legislativo, em situações excepcionais. 2 - A lei 14/2009
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, fica sem objecto o processo pendente de controlo abstracto sucessivo da constitucionalidade em que seja questionada essa mesma norma ... declaração de inconstitucionalidade, ainda quando proferidas em controlo abstracto sucessivo, não precludem a possibilidade de reapreciação, nessa ou noutra sede, das normas a que respeitam. No caso, o tribunal limita
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não pratica actos jurisdicionais sob a veste de actos administrativos. XIV - A norma que, a proposito de direito de reserva nas situações de contitularidade e heranças indivisas, trata os quinhoeiros ... normas em causa apenas se aplicam a predios anteriormente expropriados, localizados na zona de intervenção agraria, so em sede de omissão legisltiva, que não pode ser apreciada em fiscalização abstracta
Relator: Cândido de Pinho
fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência exclusiva do Tribunal Constitucional(art. 281º, nº1, da CRP e 11º, nº5, do ETAF). II- Segundo o art. 40º, al.c
Relator: SOUSA E BRITO
inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de norma penal, ainda que mais favoravel ao arguido, implica, nos termos gerais, a repristinação da norma por ela revogada. II - Todavia, este entendimento não ... desta declaração de inconstitucionalidade, com a respectiva restrição de efeitos, não interessa ponderar, abstractamente, se a norma penal inconstitucional de conteudo mais favoravel ao arguido e aplicavel. V - Enquanto
Relator: CARDOSO DA COSTA
conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de controle da constitucionalidade ha-de ser um conceito "funcional", ou seja, "funcionalmente adequado" ao sistema de fiscalização da constitucionalidade instituido ... fundamental e consonante com a sua justificação e sentido. II - Na noção de "norma" entra assim qualquer acto de um "poder normativo" do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo