211 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    717/23.1BELLE

    Relator: ISABEL FERNANDES

    deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reacção (gracioso ou judicial); II – Não se encontra legalmente prevista a possibilidade de tal pedido ... apresentado em momento prévio ao da interposição do meio de reacção gracioso ou judicial

  2. TCANsó sumário

    00531/04.3BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    tributável; 4. Em matéria de impostos sobre o rendimento a admissão da generalidade dos meios de prova à demonstração da existência de custos ou inexistência de proveitos é instrumental ... inútil conhecer do alegado vício de omissão de pronúncia da decisão de reclamação graciosa, se a questão cujo conhecimento foi omitido já foi colocada ao tribunal e decidida, pois

  3. TCASsó sumário

    1187/10.0BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    nova aos efeitos do decurso do prazo da pendência do meio impugnatório gracioso sem decisão sobre a subsistência da garantia prestada. A respetiva eficácia retroactiva não é permitida pelo ordenamento

  4. TCASsó sumário

    77/20.2BECTB

    Relator: JORGE CORTÊS

    decisão que põe termo ao processo. 4. Caducada a garantia, associada ao meio impugnatório, gracioso ou contencioso, o processo de execução fiscal continua suspenso, mesmo sem garantia, até à decisão

  5. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento de reclamação graciosa que comporte a apreciação da legalidade ... atentado que, no CPPT, o meio processual próprio para impugnar contenciosamente a decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa é a impugnação judicial (cfr. I). IV - A impugnação judicial dita

  6. TCANsó sumário

    02308/10.8BEPRT

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    devem promover, independentemente de o acto subjacente à certidão ter sido impugnado graciosa ou contenciosamente – Cfr. artºs 88°-1 e 4, 149° e 152° do CPPT; III- Uma vez instaurada ... garantia, prestação de garantia essa a efectuar no âmbito da apresentação dos meios judiciais ou graciosos contemplados nos artºs 52º da LGT e 169º do CPPT, não conferindo estes meios

  7. TCASsó sumário

    3261/99

    Relator: A. Forte

    constitucional de 1989 manteve, no nº 4, do artº 268º,o recurso contencioso como meio processual adequado, para impugnação de actos administrativos lesivos de interesses ou direitos legalmente protegidos ... para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos só pode ser proposta, quando os meios de impugnação graciosa ou/e contenciosa não asseguram a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse

  8. TCASsó sumário

    803/24.0BELLE

    Relator: LUÍSA SOARES

    CPPT, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reação (gracioso ou judicial). II – O nº 2 do mesmo artigo consagra que “caso o fundamento ... prestação de garantia: «risco irreparável» com a prestação de garantia e «manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis» (cfr. Ac. STA de 07/12/2022 – proc. 02064/21.4BEBRG

  9. TCASsó sumário

    1510/98

    Relator: A. Forte

    inconstitucional mesmo quando interpretado no sentido de exigir a prévia exaustão dos meios de impugnação graciosa, uma vez que tal mecanismo procedimental não impede o recurso à via judicial

  10. TCASsó sumário

    02149/98

    Relator: A. São Pedro

    inconstitucional mesmo quando interpretado no sentido de exigir a prévia exaustão dos meios de impugnação graciosa, uma vez que tal mecanismo procedimental não impede o recurso à via judicial

  11. TCASsó sumário

    02164/98

    Relator: Helena Lopes

    estatuído na Constituição, o principio da administração aberta (artigo° 65°/1); 4. Os meios quer administrativos quer contenciosos para exercitar e garantir o direito de acesso do direito dos cidadão ... configura como um "direito à informação não procedimental", sendo certo que os meios, quer administrativos, quer graciosos, para exercitar e garantir o direito de acesso dos cidadãos àquela modalidade

  12. TCASsó sumário

    08052/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    seguimento do processo, não arredando a possibilidade de a questão da tempestividade desse meio processual poder vir a ser examinada em ulterior fase processual. 2) A decisão que determina ... processo judicial tributário. 3) Tendo sido proferida decisão expressa de indeferimento da reclamação graciosa depois de ter sido deduzida a impugnação judicial, devia aquela ter sido apensada a esta