Tribunal Central Administrativo Sul
717/23.1BELLE
- Data
- 2024-04-04
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 170º do CPPT, o pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da apresentação do meio de reacção (gracioso ou judicial); II – Não se encontra legalmente prevista a possibilidade de tal pedido ser apresentado em momento prévio ao da interposição do meio de reacção gracioso ou judicial.
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