05977/04
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
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Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A legitimidade é o pressuposto processual pelo qual a lei selecciona
Relator: Teresa de Sousa
I - A legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação “ex oficio”. II. Um arrendatário rural pode instaurar, gozando claramente de legitimidade processual e substantiva activa, acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dirigindo-a contra
Relator: José Correia
regime processual da acção administrativa especial passou a prever no artº 87º do CPTA uma fase de saneamento do processo à semelhança do que se prevê no artº 508º ... virtualidade de o acto lesar um concreto interesse individual constitui uma mera condição de legitimidade activa, apenas operante em relação às acções impugnatórias de função subjectiva pelo que o acto
Relator: TERESA DE SOUSA
proprietário na legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente estando em causa, como é o caso, uma actividade industrial potencialmente geradora de perigos diversos para ... reclamação em defesa da Lei e do interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular
Relator: ARTUR VARGUES
seja, todos aqueles que sofreram danos e que, segundo as regras do direito processual civil, tiverem legitimidade para formular o pedido de indemnização. O lesado é um conceito lato ... causa, com o seu mérito (legitimidade substantiva ou ad causam) que não pode influenciar a determinação da legitimidade activa para a acção (legitimidade processual ou ad processum), dado que esta
Relator: FERREIRA DE BARROS
I - Tendo a vítima de acidente de viação falecido e deixado como
Relator: Gomes Correia
qual obteve ganho de causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse ... contes-tação de um determinado objecto inicial do processo. III)- Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral
Relator: José Correia
apreciação da legitimidade em momento subsequente, ou seja, não está precludida a possibilidade de apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui ... titulares da relação controvertida. IX) - A legitimidade processual singular é, pois, uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse
Relator: BARATEIRO MARTINS
legitimidade activa para tal meio processual é exclusiva do Ministério Público. 6 – Em tal hipótese – tendo falecido os executados, tendo os herdeiros legitimários repudiado as heranças, não sendo conhecidos
Relator: NUNES RIBEIRO
1. A legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições
Relator: MARIA ALEXANDRA
absolvição da instância unicamente extingue a relação jurídica processual, mas a relação jurídica substancial mantém-se intacta, podendo ser objecto de nova acção. II – A sentença de absolvição da instância ... noutra acção, a mesma questão processual seja decidida em termos diferentes. III – O artigo 2078º do Código Civil refere-se à legitimidade activa nas acções de petição de herança, reconhecendo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade processual é o pressuposto pelo qual a lei selecciona os sujeitos de cada lide judicial, e deverá ser aferido nos termos em que o autor delineou o respectivo interesse ... real dos factos constitutivos do interesse invocado; II. O contencioso administrativo vigente não confere legitimidade activa, em sede de tutela da legalidade objectiva, à associação membro de uma Comissão Regional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para aferir da legitimidade processual dos sujeitos, tanto do lado activo como do lado passivo, consubstanciado na titularidade da relação jurídica controvertida ... causa nesta acção, em representação legal da sua filha menor, não impede a sua legitimidade processual, pois que alegou ter sido ela quem escolheu o advogado e lhe conferiu
Relator: MARIA DOMINGAS
CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser promovido por “qualquer credor, ainda que condicional, e qualquer que seja a natureza do seu crédito (…)” (cfr. artigo ... Está em causa a legitimidade processual ou ad causam, que não se confunde com a legitimidade substantiva, pelo que é parte legítima para requerer a insolvência do indicado devedor aquele
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: José Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... relação e, apesar de notificado, não veio juntar qualquer documento que lhe atribuísse alguma legitimidade processual, é legal o despacho que julgou sem efeito os actos por aquele praticados
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... tação de um determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição