01565/06
Relator: Cristina dos Santos
Lisboa, designadamente no caso das acções administrativas especiais. 4. As Associações Sindicais são parte legítima em todo o território nacional com fundamento no favor laboratoris perfilhado pela Constituição, cfr. artºs ... interesses individuais dos seus representados, legitimidade que em nada contende com a determinação do Tribunal territorialmente competente, se o da sede do Sindicato se o da residência do trabalhador representado