6489/13.0BCLSB
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, à obtenção de lucros. II - Os custos suportados com a aquisição
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, à obtenção de lucros. II - Os custos suportados com a aquisição
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causalidade económica entre a assunção de um custo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. II - Estão vedadas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qual a trabalhadora é informada do seu despedimento por não ser do interesse da empresa continuar com o contrato de trabalho, o que inculca a ideia de estar em causa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa. Em termos de ónus
Relator: Ana Patrocínio
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. V - Assim, neste domínio, apenas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causalidade económica entre a assunção de um custo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. Logo, estão vedadas
Relator: MÁRIO REBELO
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto
Relator: VITAL LOPES
causalidade económica entre a assunção de um custo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. Estão, assim, vedadas à Administração
Relator: PAULA DO PAÇO
outro sector da fábrica, alimentando um determinado equipamento/máquina, por exigência do interesse da empresa, sendo que tal função não implicava uma modificação substancial da posição do trabalhador, dado
Relator: Pedro Vergueiro
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O regime fiscal
Relator: RAMALHO PINTO
epígrafe mobilidade funcional, dispõe que o empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente o trabalhador de funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária proteger o interesse da empresa mediadora em só ela diligenciar no sentido da realização do negócio intencionado, de modo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. IV) Os denominados Postos de Transformação
Relator: PEDRO VERGUEIRO
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O pagamento de indemnizações
Relator: PEDRO VERGUEIRO
causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) Assim, neste domínio, apenas
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
justifica a exigência da taxa não é o uso de interesse público do subsolo, mas o de interesse privado que, concomitantemente, a Recorrente dele retira. VI- A taxa ... concessão. IX- A par da satisfação do interesse público, a actividade da concessionária proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada e que opera numa lógica lucrativa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
destinam a ressarcir o trabalhador de despesas efectuadas ao serviço ou no interesse da empresa
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal essa que não é, no entanto, uma relação de causalidade necessária, mas antes, uma adequação ... empresariais e que assenta na distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse colectivo da empresa e o que pode resultar apenas do interesse individual de um ou mais
Relator: JOSÉ CORREIA
assenta o a distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse colectivo da empresa e o que pode resultar apenas do interesse individual do sócio, de um grupo ... despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. VI. - Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade
Relator: JOSÉ CORREIA
assenta o a distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse colectivo da empresa e o que pode resultar apenas do interesse individual do sócio, de um grupo ... despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa. XII) -Assim, a relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade