89-0333
Relator: SOUSA BRITO
Setembro, sobre a perda de mandato de membros eleitos dos orgãos autarquicos por inelegibilidade detectada depois da eleição, não se aplica antes desta. III - E elegivel para a assembleia
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Relator: SOUSA BRITO
Setembro, sobre a perda de mandato de membros eleitos dos orgãos autarquicos por inelegibilidade detectada depois da eleição, não se aplica antes desta. III - E elegivel para a assembleia
Relator: MARIO DE BRITO
Não e, pois, possivel conhecer da questão de fundo, que se refere a eventual inelegibilidade de Tesoureiro da Fazenda Publica que exerce, por inerencia, a função de Tesoureiro da Camara
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
são, inequivocamente, força de segurança. III - Não se aplica aos guardas florestais, portanto, a inelegibilidade estabelecida para os membros das forças de segurança quanto a eleição dos orgãos do poder
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pelo primeiro candidato suplente. III - Tendo o candidato sobre que impendeu o julgamento de inelegibilidade sido apenas julgado inelegivel enquanto primeiro candidato da lista, e apenas por ocupar esse lugar
Relator: BRAVO SERRA
possam interferir na livre escolha dos eleitores. IV - Por outro lado, dado que a inelegibilidade estabelecida para aqueles funcionarios de finanças constitui uma restrição ao direito constitucionalmente reconhecido de participação
Relator: MARIO DE BRITO
Novembro). V - Não estando os presidentes de camaras municipais abrangidos, quer pela inelegibilidade prevista no artigo 5, n. 1 alinea c), da Lei n. 14/87 de 29 de Abril
Relator: MARIO AFONSO
Setembro, na redacção do Decreto-Lei 757/76, de 21 de Outubro. II - A inelegibilidade estabelecida nesta alinea restringe-se a propria autarquia, respeitando "unicamente a eleição do orgão autarquico
Relator: RAUL MATEUS
contrato tiver sido celebrado com um concelho o candidato so e atingido pela inelegibilidade em causa se pretender eleitoralmente concorrer a camara municipal ou a assembleia municipal de tal municipio
Relator: MARIO DE BRITO
aplicação, por inconstitucionalidade, de uma norma. Tal recurso e, alias, obrigatorio. II - A inelegibilidade relativa aos "funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios" respeita unicamente a eleição
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao estabelecer a inelegibilidade para a Camara Municipal de um funcionario dessa Camara
Relator: MAGALHÃES GODINHO
sejam proporcionadas aos males que a sua não existencia poderia acarretar. III - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos orgãos representativos das autarquias" respeita unicamente
Relator: COSTA MESQUITA
inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos orgãos representativos das autarquias" respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario ou de outro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
casos de recurso obrigatorio, alargar, "sponte sua", o ambito do recurso. III - A inelegibilidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 701-B/76
Relator: MARTINS DA FONSECA
reclamar da admissão de outro candidato, ainda que incluido na mesma lista. II - A inelegibilidade relativa aos gerentes de sociedade que tenha contrato com a autarquia não integralmente cumprido
Relator: MESSIAS BENTO
B/76, de 29 de Setembro, não sendo, pois, atingido por esta inelegibilidade se for candidato em eleições autarquicas
Relator: TAVARES DA COSTA
existencia de um sistema de inelegibilidades - funcionando como uma restrição de acesso a cargos electivos - justifica-se seja pela necessidade, em Estado de direito democratico, de garantir a dignidade ... escolha. II - Na area do exercicio do poder local electivo, a axiologia da inelegibilidade assenta, particularmente, na isenção e independencia de quem exerce cargos electivos e, simultaneamente, na expressão livre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Incorre a sentença em erro de julgamento de direito ao decidir
Relator: Helena Ribeiro
I-O D.L. 193/94, de 19/06, criou o Sistema de Incentivos Regionais
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Nos termos do art. 3º, n.º 1 do Regulamento (CE/Euratom
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos