Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0333

Data
1989-11-28
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002189
Decisão
Concede provimento ao recurso de decisão que julgou inelegivel candidato.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E extemporanea a reclamação apresentada alem das quarenta e oito horas apos a notificação da decisão do juiz relativa a apresentação de candidaturas. II - A alinea b) do n. 1 do artigo 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, sobre a perda de mandato de membros eleitos dos orgãos autarquicos por inelegibilidade detectada depois da eleição, não se aplica antes desta. III - E elegivel para a assembleia de freguesia o cidadão que e funcionario de outro municipio.

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