86-0049
Relator: COSTA MESQUITA
inviabilidade da impugnação contenciosa pelo vicio especifico dele ( o desvio de poder). II - A inconstitucionalidade organica so pode ser aferida pelas normas constitucionais vigentes a data da formação da norma ... ratificação de um decreto-lei, mesmo a ratificação expressa, não sana a inconstitucionalidade organica, nem ao menos na versão mais moderada de produção de efeitos apenas para o futuro