01275/11.5BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
financeira”, não pode servir de fundamento ao incumprimento do constante no contrato de incentivos financeiros firmado com o IFAP, sendo certo que a crise referenciada já se verificava quando
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Relator: Frederico Macedo Branco
financeira”, não pode servir de fundamento ao incumprimento do constante no contrato de incentivos financeiros firmado com o IFAP, sendo certo que a crise referenciada já se verificava quando
cálculo do limite máximo quando existe a possibilidade de isenção parcial de reembolso do incentivo financeiro recebido
Benefício fiscal - Incentivos à reabilitação urbana
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., resolver o Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros celebrado entre as partes dos presentes autos no dia 24.02.2006, com fundamento na falta desse
Relator: João Beato Oliveira Sousa
concessão de incentivos financeiros concretiza a implementação da “política de emprego” conforme artigo 1º do DL Decreto-Lei 132/99 de 21 de Abril, em veste contratual mas sob a égide
Emprego público – Regulamento dos incentivos à prestação de serviço militar
Incentivos à reabilitação urbana
Sistema de Inventário Permanente e Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE
Relator: Vital Lopes
custos diferidos e da sua relação congruente com os proveitos anulados. 3. Os incentivos financeiros a acções de formação profissional, de comparticipação comunitária, devem ser levados a proveitos no exercício
Relator: Joaquim Cruzeiro
termos da cláusula 13º do contrato de incentivos financeiros outorgado entre a SM a V-E... Lda. e o recorrido, se estivermos perante um incumprimento injustificado poderá ocorrer resolução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei n.º 89/95, de 06.05, em concreto no que toca aos incentivos às entidades patronais.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
assunção de dívida. II) – Tendo deixado de ser promotora no Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, e não existindo qualquer fenómeno de assunção de dívida, a rescisão daquele e pedido
Enquadramento de incentivos monetários como gratificações ou comissões; incompetência material do Tribunal Arbitral
Incentivo fiscal; Incompetência em razão da matéria
Ineptidão do pedido; benefício fiscal referente ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
escolher a concreta medida por ele adoptada. III - A execução dos contratos de incentivos financeiros, tem de ser escrupulosamente cumprida, em todas as cláusulas que o compõem, dado que estão
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
âmbito de um contrato de incentivos financeiros, os incumprimentos contratuais verificados e considerados injustificados nunca poderão conduzir à renegociação do contrato, mas sim à resolução do mesmo.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
restituição do indevido, é inaplicável no domínio do procedimento relativo à concessão de incentivos financeiros no quadro da Portaria n.º 196-A/01 (Programa de Estímulos à Oferta Emprego - componente
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), são condições de elegibilidade, por um lado, ser adequadamente financiado por capitais
Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição ... incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros. Depósito legal n.º 8814/85