01539/17.4BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
poder influenciar no sentido dos seus interesses o órgão decisor; II.1-no âmbito do procedimento não constitui um mero rito; II.2-através deste direito gozam os administrados do direito de reagir ... participação desta no procedimento concursal não gera a nulidade do acto impugnado como pretende a Recorrente mas também se não degrada em formalidade não essencial; antes gera a anulabilidade