Tribunal Central Administrativo Norte

00833/09.2BEBRG

Data
2016-09-09
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A audiência dos interessados não pode ser degradada em mera formalidade não essencial, quando, nomeadamente, teria facultado aos interessados a oportunidade de colmatarem eventuais insuficiências na prova num contexto em que não pode afirmar-se com segurança que o sentido da decisão não pudesse ser outro.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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