Tribunal Central Administrativo Norte
00833/09.2BEBRG
- Data
- 2016-09-09
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A audiência dos interessados não pode ser degradada em mera formalidade não essencial, quando, nomeadamente, teria facultado aos interessados a oportunidade de colmatarem eventuais insuficiências na prova num contexto em que não pode afirmar-se com segurança que o sentido da decisão não pudesse ser outro.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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