Tribunal Central Administrativo Norte
00416/10.4BECBR
- Data
- 2016-06-17
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I — Segundo o princípio do aproveitamento dos actos administrativos inválidos, ou teoria dos vícios inoperantes, a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto a emitir, isento desse vício, não poderá deixar de ter o mesmo conteúdo decisório que tinha o acto impugnado. II — Nesse caso, o vício cuja verificação implicaria a invalidade do acto, gera mera irregularidade, degradando-se em formalidade não essencial e tornando inoperante a força invalidante do vício. II — A decisão jurisdicional baseia-se numa íntima convicção livremente formada sobre o exame e avaliação dos motivos probatórios reunidos no processo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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