Tribunal Central Administrativo Norte

00416/10.4BECBR

Data
2016-06-17
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I — Segundo o princípio do aproveitamento dos actos administrativos inválidos, ou teoria dos vícios inoperantes, a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto a emitir, isento desse vício, não poderá deixar de ter o mesmo conteúdo decisório que tinha o acto impugnado. II — Nesse caso, o vício cuja verificação implicaria a invalidade do acto, gera mera irregularidade, degradando-se em formalidade não essencial e tornando inoperante a força invalidante do vício. II — A decisão jurisdicional baseia-se numa íntima convicção livremente formada sobre o exame e avaliação dos motivos probatórios reunidos no processo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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