157 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00033/20.0BEPNF

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  2. TCONSTsó sumário

    83-0059

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    pagar pelos utentes dos Serviços Medico-Sociais , por embalagem de cada especialidade farmaceutica , cujo preço de venda ao publico seja igual ou superior aquela quantia , estão feridas de inconstitucionalidade ... quantitativo fixo de 25$00 a pagar , por embalagem de cada especialidade farmaceutica cujo preço de venda ao publico seja igual ou superior aquela quantia , e , independentemente do seu enquadramento

  3. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    onde a mesma se encontrava instalada, de que seria beneficiária exclusiva a autora mulher, farmacêutica de profissão, que o não constituiu mandatário judicial, fora do âmbito de quaisquer negociações para

  4. DR-I

    Portaria n.º 23/2026/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (produtos farmacêuticos

  5. DR-I

    Portaria n.º 8/2026/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes ― COFESINT e outra (produtos farmacêuticos). Portaria

  6. DR-I

    Portaria n.º 7/2026/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins ― SINDEQ (produ- tos farmacêuticos

  7. DR-I

    Portaria n.º 455/2025/1

    alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de ­Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Me- talúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 45/2025

    Altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  9. DR-I

    Portaria n.º 101/2025/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (produtos farmacêuticos

  10. DR-I

    Portaria n.º 259/2024/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia

  11. TCANsó sumário

    00197/18.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    obsta a que entidades do sector social possam, se o desejarem, prosseguir a atividade farmacêutica “no seu espaço próprio, fora do mercado, sem fins lucrativos, com puros objetivos de solidariedade ... solução legislativa literalmente expressa, de obrigar os entes sociais que pretendam desenvolver a atividade farmacêutica fora do mercado, à constituição de sociedades comerciais, revelar-se-ia uma solução não consonante