Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 28/1986
- Data
- 1988-01-14
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
- Descritores
- SEGREDO BANCARIO
- SEGREDO PROFISSIONAL
- DEVER DE COLABORAÇÃO COM OS TRIBUNAIS
- ARROLAMENTO
- CONTA BANCARIA
- ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
- SEGREDO MEDICO
- SEGREDO RELIGIOSO
- JORNALISTA
- FARMACEUTICO
- ADVOGADO
- INTANGIBILIDADE DO CASO JULGADO
- CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE
- COLISÃO DE DEVERES
- CASO JULGADO
- ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO
- INTERPRETAÇÃO DA LEI
- UNIDADE DO SISTEMA JURIDICO
Sumário
O segredo bancario instituido pelo Decreto-Lei n 2/78, de 9 de Janeiro, não e oponivel a um despacho judicial que, em procedimento cautelar de arrolamento, determinou a uma entidade bancaria que informe o montante dos saldos de contas arroladas, depois de decretado o arrolamento por decisão não impugnada pela mesma entidade.
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