Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 66/1984

Data
1984-09-06
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não conflitua com o ordenamento juridico portugues o Projecto de Convenio sobre Comunicação de Antecedentes Penais e de Informação sobre Condenações Judiciais por Trafico Ilicito de Estupefacientes, mostrando-se vantajosa a sua por Portugal, com as emendas ou alterações que se sugerem no texto; 2 - Se tal for considerado ainda oportuno podera ser enviado a Secretaria Geral da Conferencia de Ministros da Justiça dos Paises Hispano Luso Americanos e Filipinas a nota informativa constante do ponto 3, porventura precedida da audição do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate a Droga, acompanhada de fotocopia dos diplomas legais respectivos.

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