Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 66/1984
- Data
- 1984-09-06
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
- CONVENÇÃO INTERNACIONAL
- DROGA
- TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
- PREVENÇÃO
- ANTECEDENTE PENAL
- INFORMAÇÃO
- CONDENAÇÃO
- COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
- GABINETE COORDENADOR DO COMBATE A DROGA
- GABINETE DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO DO COMBATE A DROGA
- CENTRO DE ESTUDOS DE PROFILAXIA DA DROGA
- DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACEUTICOS
- REGISTO CRIMINAL
- SEGREDO BANCARIO
- * CONT REF/COMP
Sumário
1 - Não conflitua com o ordenamento juridico portugues o Projecto de Convenio sobre Comunicação de Antecedentes Penais e de Informação sobre Condenações Judiciais por Trafico Ilicito de Estupefacientes, mostrando-se vantajosa a sua por Portugal, com as emendas ou alterações que se sugerem no texto; 2 - Se tal for considerado ainda oportuno podera ser enviado a Secretaria Geral da Conferencia de Ministros da Justiça dos Paises Hispano Luso Americanos e Filipinas a nota informativa constante do ponto 3, porventura precedida da audição do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate a Droga, acompanhada de fotocopia dos diplomas legais respectivos.
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