115 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 52/1986

    Relator: MARIO TORRES

    rebentamento retardado, explodindo nas mãos de quem a lançou, se o rebentamento de engenhos explosivos se inseria na missão atribuida a patrulha; 2 - É subsumivel a situação descrita na conclusão

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1984

    Relator: TAVARES DA COSTA

    exercicios militares compreendendo a instrução prática de explosivos caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 174/1982

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    operação de neutralização de engenho explosivo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 ao artigo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 175/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    operação de neutralização de engenho explosivo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 76/1981

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução pratica de explosivos e destruições com rebentamento de petardo; 2 - O acidente sofrido pelo soldado NM (...), ocorreu

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1981

    Relator: TAVARES DA COSTA

    operação de neutralização de engenho explosivo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel às situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 164/1980

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução com armadilhas explosivas; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar de efectivação de uma emboscada a uma coluna motorizada com utilização de explosivos (petardos de trotil), integra uma actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 141/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    instrução militar que implique o manuseamento de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    instrução militar com o emprego de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 79/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 75/1979

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 60/1979

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em exercicios de instrução realizados no campo; 2 - O acidente que vitimou o furriel miliciano

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em relação de causalidade com o serviço; 2 - O acidente que vitimou o 1º Cabo

  15. PGR-CCsó sumário

    268A/1978, de 18.01.1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    instrução com explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo