Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1985

Data
1985-05-16
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade militar implicando o manuseamento e arrumação de material de instrução explosivo, como sejam granadas de mão e detonadores, se bem que em principio tido por inerte, levada a efeito por pessoal sem habilitação adequadas, em condições de temperatura ambiente superiores as usualmente experimentadas e na sequencia de movimento intenso de pedidos desse material, comporta um risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado NM 07525963 (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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