Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 47/1985
- Data
- 1985-05-16
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A actividade militar implicando o manuseamento e arrumação de material de instrução explosivo, como sejam granadas de mão e detonadores, se bem que em principio tido por inerte, levada a efeito por pessoal sem habilitação adequadas, em condições de temperatura ambiente superiores as usualmente experimentadas e na sequencia de movimento intenso de pedidos desse material, comporta um risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado NM 07525963 (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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