89 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3210/23.9T8FAR.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    tendo registado um quantum doloris de 6/7, um défice funcional com repercussão na atividade profissional total de 232 dias, mantendo dor lombar e limitação em movimentos da zona lombar ... tendo registado um quantum doloris de 2/7, um défice funcional com repercussão na atividade profissional total de 163 dias, mantendo dor crónica na anca esquerda. V – É adequado fixar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação, de investigação ... podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    estatuto remuneratório entre os administradores de institutos politécnicos e os administradores ou secretários de escolas superiores politécnicas não integradas, as quais são subsumíveis à categoria «outras instituições de ensino politécnico ... 129/97. 11.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica Infante Dom Henrique integra essa escola operando como unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico, de formação

  4. TRG

    4183/16.0T8VCT.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    análogas – abrangidas. II - O tratamento que o legislador conferiu, por um lado, ao ensino profissional, e, por outro lado, ao ensino particular e cooperativo não foi, ao longo do tempo ... visam prosseguir. III - Não sendo aplicável o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo às escolas profissionais, é, de igual passo, insusceptível de a estas ser aplicável, directamente

  5. TCANsó sumário

    00189/16.7BEVIS

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    impossibilidade de continuar a desempenhar funções docentes como professor coordenador com agregação na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, pertencente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ... lado referindo que “o ato suspendendo é suscetível de lesar a reputação pessoal e profissional do Requerente”. 2 - No caso vertente, a UTAD, através dos respectivos órgãos e mormente

  6. TRE

    122/10.0TTPTG.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    constituição e, assim, a transitoriedade da função e a reversibilidade do respectivo título profissional. IV – O artigo 244.º do Código do Trabalho de 2003, ao estipular que podem ... contrato de trabalho, em regime de comissão de serviço, para Directora de uma Escola de Hotelaria e Turismo do Réu, no circunstancialismo em que se apura que tinha por responsabilidade

  7. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    padrão comportamental adequado, situação que viria a alterar-se aquando da sua integração numa escola do 2.º ciclo. Assim, e não obstante o acompanhamento próximo da avó, o arguido ... Toxicodependência (Projecto Saber), no sentido de o arguido integrar uma acção de formação técnico profissional, que, para além de lhe proporcionar habilitações académicas lhe disponibilizasse bolsa de formação

  8. TCANsó sumário

    00566/11.0BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    Portaria n.º 276/2000, de 22/05, atribuiu às escolas profissionais do ensino privado e cooperativo o estatuto de escola pública com a consequente integração das mesmas na rede pública ... daí em diante, o recrutamento, a colocação e o exercício das funções docentes nas escolas profissionais públicas passaria a reger-se pela legislação aplicável ao pessoal docente dos restantes estabelecimentos

  9. TCANsó sumário

    00348/17.5BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    liberdade, em regra por via de concurso. 2 - Enquanto cidadã com habilitação académica e profissional, que o Ministério da Educação reputou como adequada, a Autora quis aceder à função pública ... apresentado a concurso e ficado graduada, tendo vindo a obter colocação no Agrupamento de Escolas ..., num horário de 18 horas lectivas, no período compreendido entre 01 de setembro

  10. TRCsó sumário

    82/23.7PBCTB.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional. VI - Tal atitude traduz um total e gratuito desrespeito em relação à autoridade e ao poder ... ponto de vista comunitário, como os que se ligam à educação e ao ensino escolar, não pode entender como não dotados de uma especial censurabilidade factos, ainda para mais criminalmente

  11. TRG

    6689/18.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento escolar passado, e capacidade de trabalhar durante a frequência escolar/académica), e de condições objectivas pertinentes

  12. TCANsó sumário

    00010/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    vencimento correspondente ao cargo de assessor da Comissão Executiva daquele Agrupamento de Escolas, assim como das quantias já pagas a título de documentação e propinas para frequência do curso ... estatuto de trabalhador-estudante com consequentes prejuízos ao nível da sua valorização pessoal e profissional, porquanto o acto suspendendo não se pronunciou sobre a pretensão do requerente a um horário

  13. TCANsó sumário

    01132/23.2BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    emocional e psicológica dos alunos deve ser uma prioridade absoluta; Além disso, a ética profissional, a segurança dos alunos e a manutenção da confiança na instituição de ensino também são ... presença - a proteção do superior interesse das crianças e adolescentes, neste caso, em contexto escolar -; Tem de ser removida do ordenamento jurídico como bem reivindicado pelo Ministério da Educação

  14. TCASsó sumário

    06993/03

    Relator: Rui Pereira

    virem exercendo funções correspondentes a carreira distinta daquela em que estão integrados, a reclassificação profissional é obrigatória, desde que se verifiquem, cumulativamente, quatro condições, a saber, que os funcionários exerçam ... serviço, e que exista disponibilidade orçamental. II – O despacho do dirigente máximo da escola onde o recorrente prestava serviço, que não escalpeliza todas essas condições, a fim de concluir

  15. TRG

    2465/19.8T8BRG-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa por causa que não resulte de grave culpa da sua parte, entendendo ... possa englobar o custo das propinas de uma universidade, privada ou pública, ou estudo profissional, desde que em montante razoável face ás possibilidades dos progenitores. .5- Para se apurar

  16. TCANsó sumário

    00859/04.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº35/88 [de 04.02] visou o legislador melhorar a educação pré-escolar e do ensino básico, e bem assim racionalizar os seus recursos humanos através da criação de um quadro distrital ... esse tempo de serviço no sector particular e cooperativo possa relevar para a graduação profissional do interessado, sendo indispensável, apenas, que esse tempo de serviço tenha sido prestado na qualidade

  17. TCANsó sumário

    01132/16.9BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Autora dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento de docentes no ano escolar 2015/2016, ao grupo de recrutamento 120, por não ter sido feita prova da sua «prática ... preenchia os dois requisitos cumulativos para lhe poder ser reconhecida a qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120, previstos no art.º 8.º, n.º 1, do Decreto

  18. TRC

    1156/15.3T8CTB.C2

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    filho menor de 25 anos de idade não houver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente ... tendo o ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido