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Relator: HELENA CANELAS
título profissional” (cfr. artigo 3º alínea b) do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho), não aos estabelecimentos de ensino
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Relator: HELENA CANELAS
título profissional” (cfr. artigo 3º alínea b) do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho), não aos estabelecimentos de ensino
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ensino superior a fim de obterem grau académico ou de pós graduação e que tal obtenção (de grau académico ou de pós graduação) se destine ao seu desenvolvimento profissional
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
ensino secundário ao 8º escalão depende da aprovação na candidatura exigida no artº 10º do Dec-Lei 409/89, bem como da entrega do Relatório Critico ou Currículo profissional, nos termos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
laboral, nem participou em qualquer actividade de cariz sócio-cultural, também não frequentando o ensino; 10. Quando sair da prisão pretende reintegrar o seu agregado familiar de origem, composto pela ... arranjar trabalho atenta a sua idade e as específicas características da sua área profissional. Procurará ainda, caso possível e o anterior patrão lhe dê oportunidade, retomar o seu anterior trabalho
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
respetivo estatuto remuneratório. 7.ª O estatuto remuneratório dos administradores das instituições de ensino superior público politécnico encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de maio ... subsumíveis à categoria «outras instituições de ensino politécnico». 9.ª A uniformização do estatuto remuneratório de administradores e secretários de instituições de ensino politécnico não integradas em institutos politécnicos
Relator: Frederico Macedo Branco
mencionar incorretamente possuir o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira, no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao DL n.º 43/2007 ... ciclo de estudos de mestrado, realizou a prática de ensino supervisionada, de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos da alínea aa) do n.º 3 capítulo
Relator: Frederico Macedo Branco
Terá pois o professor auxiliar de ser avaliado em função do seu desempenho académico, profissional, científico e pedagógico, devendo ser valorizadas todas as componentes da docência, com expressa consideração ... capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior em causa. 2 - O recurso em matéria de facto não pressupõe uma reapreciação pelo tribunal
Relator: MÁRIO SERRANO
pais devem, dentro dos limites das suas possibilidades económicas, assegurar aos filhos esta formação profissional que exige, normalmente, um esforço e uma concentração dificilmente compatíveis com um emprego que permita ... próprios» – trata-se da interpretação mais conforme «com o direito à educação, ao ensino e à cultura (arts. 73º a 79º da Constituição), cujos custos deverão ser suportados pelos pais
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: BRÁULIO MARTINS
estabelecimentos de ensino, serem protegidos pelas polícias, etc. 4. Os bens jurídicos que estão em causa são, portanto, coletivos, e de enormíssima importância (defesa, justiça, saúde, ensino, segurança, proteção social ... hospital e o lucro de um merceeiro. 5. O contabilista é um profissional especialmente bem colocado para se aperceber de todas as operações de uma empresa, e do seu conteúdo
Relator: Xavier Forte
312/99 , de 10-08 . II)- O acesso de uma professora do ensino secundário ao 7º escalão e , de imediato, aos seguintes , depende da aprovação na candidatura exigida no artº ... 10º , do DL nº 312/99 ) , bem como da entrega do Relatório Crítico ou Currículo profissional , nos termos do artº 5º nº 3 , Dec-Regulamentar nº 14/92
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legislador condicionou o ingresso na Carreira Docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou que os docentes profissionalizados com o bacharelato ingressam no 1º escalão da carreira ... aplicação do Estatuto da Carreira Docente aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário do Ministério da Saúde; IV. Uma educadora de infância formada na Escola
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
imediação entre o local de venda do produto estupefaciente e o estabelecimento de ensino, de modo a concluir pela aptidão do primeiro para satisfazer a procura dos estudantes ... venda aconteceu nas imediações de umas instalações do Instituto de Emprego e Formação Profissional – local onde o arguido e os adquirentes do estupefaciente frequentavam um determinado curso -, em circuito fechado
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
suas atribuições de controlar o acesso à profissão, pode e deve avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições ... não é aqui aplicável, diploma que instituiu a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
verifique incapacidade permanente ou morte resultante do acidente em serviço ou de doença profissional, a avaliação e reparação dos encargos deles emergentes (em dinheiro ou em espécie) é da responsabilidade ... 503/99, de 20 de Novembro. IV – Em concreto, comprovado que a Recorrida – professora do ensino secundário, já aposentada – suportou despesas para a realização de tratamentos termais e outros, medicamente prescritos
Relator: MARTINHO CARDOSO
entre os vários direitos de personalidade, o direito "ao bom-nome e à reputação". Ensina Rabindranath Capelo de Sousa, in "O Direito Geral de Personalidade", Coimbra, 1995, que "a honra ... pelos demais valores pessoais adquiridos pelo indivíduo no plano moral, intelectual, sexual, familiar, profissional ou político. Engloba ainda o simples decoro, como projecção dos valores comportamentais do indivíduo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº35/88 [de 04.02] visou o legislador melhorar a educação pré-escolar e do ensino básico, e bem assim racionalizar os seus recursos humanos através da criação de um quadro distrital ... educador de infância, no tocante ao tempo de serviço prestado pelos candidatos no ensino particular e cooperativo, apenas releva o que tenha sido prestado na qualidade de educador de infância
Relator: RUI PEREIRA
contratação de docentes do ensino politécnico, e no que toca à avaliação do mérito relativo do curriculum científico dos candidatos, os Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, não estão desonerados ... aberto o concurso, destina-se a determinar a capacidade que, no plano profissional, o candidato revela para o desempenho do lugar a prover. E, como tal, o júri concursal deve
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional. VI - Tal atitude traduz um total e gratuito desrespeito em relação à autoridade e ao poder ... ponto de vista comunitário, como os que se ligam à educação e ao ensino escolar, não pode entender como não dotados de uma especial censurabilidade factos, ainda para mais criminalmente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de