01616/18.4BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal e solidário) não têm bens, pode
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal e solidário) não têm bens, pode
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal e solidário) não têm bens, pode
Relator: ANA PINHOL
execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. IV. A reversão, mesmo nos casos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança ... garantia de cobrança presume-se no caso de dívidas por impostos que o devedor ou responsável esteja obrigado a reter ou repercutir a terceiros e não haja entregue nos prazo
Relator: João António Valente Torrão
reestruturação emitidos pela CGD, nem dos documentos da sua aceitação por parte da devedora, a manifestação expressa das partes quanto à intenção contrair nova obrigação em substituição da antiga ... constante de documento particular, pelo qual o fiador se assume perante a CGD solidariamente com a devedora como fiador e principal pagador do empréstimo por esta celebrado com aquela instituição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança ... alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar/ocultar bens que devem servir de garantia do crédito tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
titulares de bens que servem de garantia à cobrança de créditos tributários (devedor originário, responsável solidário e responsável subsidiário) diminuam de valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança ... alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar/ocultar bens que devem servir de garantia do crédito tributário
Relator: MARIA CARDOSO
insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução fiscal que os devedores (principal e solidário) não têm bens, pode ... pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens da devedora originária, e quando essa penhora não seja precedida daquela excussão prévia, mediante apresentação de reclamação
Relator: CARLA OLIVEIRA
benefício da excussão prévia, responde o fiador perante o credor em termos solidários com o devedor, sendo a responsabilidade deste a medida da responsabilidade daquele (art.º 640º
Relator: JORGE TEIXEIRA
declaração estar-se-á perante uma assunção cumulativa da dívida, continuando o antigo devedor a responder solidariamente com o novo obrigado. II- De acordo com o preceituado no artigo único
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
homologado visam apenas a revitalização do concreto devedor a que se reporta e não a revitalização de qualquer outro devedor que responda solidariamente pela mesma obrigação, não podendo este opor
Relator: Casimiro Gonçalves
aceitação da transmissão de dívida, não se verifica a exoneração do antigo devedor, que responde solidariamente com o novo obrigado (art. 595º do CCivil
Relator: GARCIA CALEJO
caso de assunção de dívida, se o credor não exonera expressamente o antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado pelo cumprimento da obrigação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocupar a posição passiva na acção, de alguém que não é o devedor que figura no título. 2. De acordo com a jurisprudência do S.T.A. e a doutrina que subscrevemos ... responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ou da fundada insuficiência, para pagamento da dívida exequenda e acrescido
Relator: Mário Rebelo
responsabilidade tributária subsidiária, a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores (nº 2 do art. 23º ... pura e simplesmente não existem, devendo os autos prosseguir seus termos contra o devedor subsidiário, sem aguardar excução dos bens do devedor originário. 5. Esta omissão poderia ter sido suprida
Relator: Vital Lopes
causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam, igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários”. 2. A subordinação da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção
Relator: CRISTINA NEVES
solidariedade estabelecido no domínio das relações externas entre os depositantes (credores solidários) e o banco (devedor) rege-se pelos acordos estabelecidos aquando da abertura de conta e não se confunde
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
responsabilidade subsidiária a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como o exercício efetivo do cargo nos períodos relevantes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção