Tribunal da Relação de Coimbra

359/02

Data
2002-04-23
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC 01654
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No caso de assunção de dívida, se o credor não exonera expressamente o antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado pelo cumprimento da obrigação.

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