Tribunal Central Administrativo Sul

00421/04

Data
2005-10-11
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Não tendo ficado provada a existência de declaração expressa do credor Instituto do Emprego e Formação Profissional no sentido da sua aceitação da transmissão de dívida, não se verifica a exoneração do antigo devedor, que responde solidariamente com o novo obrigado (art. 595º do CCivil).

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