00797/08.0BECBR
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 – O contrato de estudos referido no DL 42/2005, de 22 de
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 – O contrato de estudos referido no DL 42/2005, de 22 de
Relator: Alexandra Alendouro
proposta é constituída pelos “Documentos exigidos pelo programa de procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno ... subcontratados) não respeitarem a documentos exigidos pelo programa de procedimento “que contenham os termos ou condições” respeitantes a “aspectos da execução do contrato” “não submetidos à concorrência pelo caderno
Categoria F – Contratos de Arrendamento
Relator: HELENA CANELAS
quando, em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato a celebrar, o programa do procedimento ou o convite, prevejam a possibilidade de algum desse documentos serem redigidos ... incluam nas suas propostas para melhor sustentar os atributos da proposta), desde que o programa do procedimento ou o convite não imponha o contrário – (cfr. nº 3 do artigo 58º
Relator: TIAGO MIRANDA
caderno de encargos, mesmo que sem réplica no programa do procedimento. III - Até à fase de execução do contrato, o caderno de encargos, por isso que também ele é referência ... natureza de norma administrativa que é reconhecida ao programa do concurso. Só a partir do momento em que é outorgado o contrato e por força deste é que o caderno
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontroversa
Relator: RUI PEREIRA
quês abrangiam, necessariamente, aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência, tinham obrigatoriamente de estar contemplados “ab initio” no programa do concurso, como o exige a alínea ... norma do Código dos Contratos Públicos não proíba a avaliação relativa das propostas, o mesmo é dizer, a sua comparação, ela impede que no programa do concurso sejam definidas
Recomenda ao Governo a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência
Relator: Alexandra Alendouro
disposto no nº 1 do artigo 58º, nº 1, do Código dos Contratos públicos (CCP) vale a regra de que a proposta e todos os documentos que a constituem ... quando, em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, o programa do procedimento ou o convite, prevejam a possibilidade de algum desses documentos serem redigidos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP). V – Resulta do artigo 81º nº 6 do CCP que, independentemente do objecto do contrato a celebrar, o adjudicatário deve apresentar ... documentos de habilitação: No prazo fixado no programa do procedimento”. A necessidade de o órgão competente para a decisão de contratar ter de praticar um novo acto é ainda mais
Relator: HELENA AFONSO
necessários para garantir a boa execução do contrato. III - A exigência constante do ponto 7, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento, do Ponto 7 do Anúncio ... legalidade e da concorrência. IV - O referido aspecto da execução do contrato estava definido pelo caderno de encargos, programa do procedimento e anúncio, “em termos fixos ou definitivos”, pelo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
superior hierárquico, é quanto baste para afirmar que as autoridades de gestão dos programas operacionais não são órgãos da administração independente. 20.ª — Apesar de o cônjuge da Ministra ... Trata-se de ato administrativo bilateral, à semelhança da nomeação, e não de um contrato, em que a aceitação, praticada no termo próprio, é condição de validade ou de eficácia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea b), do Código dos Contratos Públicos. 2. Do mesmo modo, se a entidade que lançou o concurso entendeu que o programa do concurso – que a própria elaborou – apenas exigia
Relator: Helena Canelas
separáveis da execução do contrato, sejam estritamente necessários ao seu acabamento . III – Quando os trabalhos-a-mais sejam de espécie diversa dos que constam do contrato, o empreiteiro deverá apresentar ... identificação da lista contratual dos preços unitários, o encargo total resultante do contrato, as condições vinculativas do programa de trabalhos) o projeto, o caderno de encargos e os demais elementos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Viola o disposto no n.º 4 do artigo 60º do Código de Contratos Públicos, e como tal deve ser rejeitada, nos termos da alínea ... declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
alínea c), do Código dos Contratos Públicos a proposta é constituída, entre outros, pelos ”documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos ... execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule”; II- Quando no programa do concurso se exige
Relator: Hélder Vieira
I — Constando do «contrato de atribuição de ajuda ao abrigo do VITIS
Relator: VÍTOR AMARAL
valido o contrato-promessa pelo qual o promitente vendedor declara prometer vender um imóvel que irá adquirir (constituído por terreno para construção), incluindo uma moradia que ali irá edificar ... fase pré-contratual, seja ao longo de toda a execução do programa contratual, seja mesmo, extinto o contrato, na liquidação do relacionamento entre as partes. 6. - A parte que invoca
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
índole administrativa. V. Excepcionando os RR. a “existência/validade” do contrato de arrendamento, celebrado no âmbito do “programa de Emergência Social”, iniciativa “Mercado Social de Arrendamento” - facto impeditivo do direito ... acção de reivindicação está dependente da apreciação da questão de saber se o aludido contrato de arrendamento está ou não “em vigor”, cujo conhecimento está reservado aos tribunais administrativos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de